12 de Fevereiro de 2009 - 08h34 - Última modificação em 12 de Fevereiro de 2009 - 08h34
Diário Oficial traz autorização do uso do seguro-desemprego para qualificação profissional
Da Agência Brasil
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Brasília - Está na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) de permitir o uso do seguro-desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso.
A finalidade da Resolução n.º 591 é ajudar setores que enfrentam desemprego devido à crise econômica. Para requerer a bolsa, o trabalhador deve se apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego os mesmos documentos exigidos para requerer o seguro-desemprego, exceto o termo de rescisão do contrato de trabalho e de quitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na carteira de trabalho, no entanto, devem constar as anotações do empregador sobre a suspensão temporária do contrato.
Segundo informações do ministério, o valor mensal da bolsa vai variar de um salário mínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e será calculado sobre a média dos três últimos salários do trabalhador. O pagamento será feito em agências da Caixa Econômica Federal, e o número máximo de parcelas é de cinco. Quem já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego não poderá ser contemplado.
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