sábado, fevereiro 14, 2009

Agência Brasil - Sistema de avaliação das obras do PAC muda para agilizar liberação de recursos - Direito Administrativo

 
13 de Fevereiro de 2009 - 21h18 - Última modificação em 13 de Fevereiro de 2009 - 21h18


Sistema de avaliação das obras do PAC muda para agilizar liberação de recursos

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Os procedimentos operacionais de avaliação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) serão mais ágeis a partir de agora, o que permitirá que os municípios e os governos estaduais já recebam a verba para a etapa seguinte antes do aval técnico da Caixa Econômica Federal.

Portaria do Ministério das Cidades, publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, permite que a prefeitura e o estado recebam a verba da Caixa para a etapa seguinte da obra sem a necessidade de ter o processo de medição concluído. Bastará que o ente federado apresente o boletim que informa o estágio da obra.

No decorrer da execução da etapa seguinte, os técnicos farão a medição do andamento das obras no local e, caso constatem que o boletim referente à etapa anterior não confere com a situação detectada, o município ou estado terá os recursos bloqueados para a etapa posterior àquela que está em curso.

“O principal objetivo da medida é agilizar a execução, superando dificuldades operacionais de aferir as medições com a celeridade requerida pelo ritmo de execução dos projetos. Pelas normas que estavam em vigor, o desbloqueio dos recursos era efetuado após a aferição da medição pela Caixa, limitando-se aos valores em conformidade com o projeto aprovado”, explica a diretora do Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários, Mirna Quinderé Belmino Chaves.

“A nova proposta prevê que o desbloqueio dos recursos deve anteceder a aferição da medição pela Caixa, ficando as inconformidades, se houver, a serem ajustadas até a próxima aferição”, completa. A diretora explica que, a cada medição, o pagamento da etapa executada poderá ser antecipado em até 30 dias em relação ao procedimento anterior.

Mirna argumenta que, desde o início do PAC, o governo federal tem buscado aprovar diversas medidas que garantam dar maior celeridade a esses procedimentos operacionais. “A Lei nº 11.578/07, por exemplo, tornou as transferências das obras do PAC obrigatórias, dispensando consulta ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias”.

Ela ressalta que o novo modelo continua proporcionando segurança para administração pública na administração dos recursos, uma vez que o bloqueio do repasse, quando é detectada alguma inconformidade na avaliação, será efetuado na parcela de desembolso imediatamente subseqüente.



 


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