8 de Julho de 2009 - 20h57 - Última modificação em 8 de Julho de 2009 - 22h22
Ministério da Fazenda contesta emenda que regulamenta uso de crédito-prêmio do IPI
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - O Ministério da Fazenda divulgou hoje (8) nota esclarecendo que não apoiou a emenda parlamentar incluída na Medida Provisória 460, aprovada ontem (8) pelo Senado, que convalida o aproveitamento do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por exportadores.
O ministério alega que "não apoiou qualquer iniciativa nesse sentido e que tal decisão foi tomada estritamente no âmbito do Senado Federal”. A emenda foi incluída na MP pela relatora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e estabelece normas para o pagamento, por exportadores, de dívidas com a União, utilizando créditos tributários do chamado crédito-prêmio do IPI.
A líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), diz que o governo é contrário à forma como o uso do crédito-prêmio está incluído no texto, mas garante que existe disposição em encontrar uma solução para o problema. “As pendências judiciais das empresas começaram a pesar na hora de obter créditos nacionais e internacionais”, explicou a senadora.
O crédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969 para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensem o IPI recolhido através de créditos no mercado interno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não têm o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto está sendo apreciado, agora, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A MP 460, que concede benefícios fiscais para as construtoras de imóveis do programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida, deverá ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados.
Edição: Lana Cristina![]()
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