Texto publicado domingo, dia 19 de julho de 2009Abraget contesta regra da Constituição do MaranhãoA Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em que contesta o artigo 247 da Constituição do Maranhão. O dispositivo condiciona o licenciamento ambiental à autorização da Assembleia Legislativa do estado.
“Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo”, sustenta a Abraget.
A Abraget, que representa empresas termelétricas voltadas para geração e comercialização de energia a partir de fonte térmica, sustenta que a exigência de autorização para licenciamentos para execução de programas e projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana, fere o princípio constitucional da separação dos poderes.
A entidade afirma que o licenciamento ambiental é típica atividade administrativa inserida na competência do Poder Executivo. “O obstáculo imposto pela lei estadual estaria impedindo a implantação de geradoras no Maranhão, o que comprometeria a dinâmica, o equilíbrio e a higidez do sistema elétrico brasileiro como um todo”, alega. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.272
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segunda-feira, julho 20, 2009
Consultor Jurídico - Associação contesta no STF regra sobre licenciamento ambiental no MA - Notícias de Direito
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