Texto publicado quinta, dia 16 de julho de 2009Delegados vão ao Supremo contra controle do MPA Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para contestar leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícia Civil e Federal por parte do Ministério Público. Para os delegados, essa função deve ser exercida pelas corregedorias que têm poder hierárquico de controle interno e atuam em procedimentos administrativos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade afirma que o controle exercido pelo MP interfere na organização, garantias, direitos e deveres das polícias judiciárias. Isso porque, segundo ela, não lhe cabe o poder direto de corrigir irregularidades, nem ilegalidades ou abuso de poder, eventualmente praticados por policiais.
A inconstitucionalidade apontada pela associação estaria na Lei Federal 8.625/93, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Adepol argumenta que as normas repercutem “direta e negativamente nas atividades de polícia judiciária brasileira”, uma vez que permitem ao MP fazer inspeções e diligências investigatórias, requisitar o auxílio de força policial, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, além de ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial.
Os delegados entendem que o acesso irrestrito provoca incontroláveis conflitos com o Poder Executivo, ao qual são subordinadas as polícias federal, dos estados e do Distrito Federal, e que é impróprio o controle externo por ato administrativo baixado pelo CNMP, que sequer detém competência para legislar e estaria, dessa forma, usurpando competência do Poder Legislativo.
De acordo com a entidade, essas normas são incompatíveis com a Constituição Federal. Não existe competência constitucional que permita aplicar a Lei Orgânica do MPU aos estados, uma vez que o Ministério Público estadual é diferente do Ministério Público da União, segundo os delegados. Sustentam ainda que, de acordo com a Constituição, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são entidades autônomas. Nesse sentido, a aplicação da Lei Orgânica do MPU aos Ministérios Públicos dos estados também viola a Constituição Federal.
Com esses argumentos, a Adepol pede que sejam suspensos os artigos que tratam do controle externo para “evitar a incidência de preceitos que contrariam flagrantemente a Constituição da República”. Alega que a liminar é necessária para evitar lesão à própria ordem jurídica, à eficiência das polícias judiciárias em confronto permanente com o Ministério Público, resultando em crises institucionais notórias e prejudiciais ao bom andamento da administração da Justiça criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.271
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sexta-feira, julho 17, 2009
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