Texto publicado quinta, dia 23 de julho de 2009Governador de MT questiona isenção de ICMSO governador de Mato Grosso Blairo Maggi ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os quatro primeiro artigos da Lei Complementar Estadual 358/09. A lei isenta de ICMS os automóveis nacionais adquiridos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário, quando tiverem por objetivo a utilização no trabalho.
Maggi lembra que chegou a vetar a lei, mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa estadual, apesar das “evidentes inconstitucionalidades” do texto normativo. A ADI sustenta que para serem concedidas, as isenções devem ser precedidas de autorização dos estados, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 2º, XII, o que não ocorreu no caso, diz o governador.
Além disso, ao restringir a isenção de ICMS apenas para uma categoria de servidores (oficiais de Justiça), a norma estaria desrespeitando o princípio constitucional da isonomia, consagrado especialmente no artigo 150, II, da Constituição Federal, conclui o governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.276
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sexta-feira, julho 24, 2009
Consultor Jurídico - Governador de MT questiona isenção de ICMS em compra de carros - Notícias de Direito
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