20-07-2009Administrador de empresas pede fim de investigação por lavagem de dinheiro
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Por meio do Habeas Corpus (HC) 99845, o administrador de empresas R.A.C. pede o trancamento de uma investigação por parte da Polícia Federal, em que ele é acusado de lavagem de dinheiro.
De acordo com a defesa, a investigação teve origem com base em informações falsas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria encaminhado ofícios ao Ministério Público em Minas Gerais e na Paraíba, lançando suspeitas sobre as movimentações financeiras de R.A.C..
A investigação gerou inquéritos policiais nos dois estados por lavagem de dinheiro. No entanto, segundo os advogados, o inquérito instaurado em Minas Gerais surgiu de uma investigação anterior ocorrida na Paraíba, mas as contas apontadas pelo Coaf não pertenciam ao acusado e sim a um homônimo.
Tanto que os bancos (Caixa Econômica Federal e Unibanco) apontados pelo Coaf emitiram documentos afirmando que não havia nenhuma conta em nome de R.A.C.. A defesa sustenta que o Coaf levou o Ministério Público a, equivocadamente, crer que o acusado era um grande lavador de dinheiro e que o inquérito foi reforçado por erro cometido pelo Conselho, ao confundi-lo com uma pessoa com o mesmo nome.
Nada foi apurado anteriormente que pudesse levar qualquer um a crer que o paciente [acusado] tenha sido objeto de investigação ou suspeito de prática de crime anterior, e suspeitas passaram a existir em cima de fatos comprovadamente falsos, sustenta.
Com esses argumentos, a defesa pede que a investigação seja extinta, uma vez que apenas o indiciamento pode gerar uma série de transtornos que causam prejuízo à vida pessoal de R.A.C., além de afetar de maneira indelével sua honra e boa reputação.
Fonte: STF
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segunda-feira, julho 20, 2009
Correio Forense - Administrador de empresas pede fim de investigação por lavagem de dinheiro - Direito Processual Penal
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