sábado, julho 04, 2009

Correio Forense - Assembleias de eletricitários decidirão sobre proposta feita no TRT-SP - Direito do Trabalho

03-07-2009

Assembleias de eletricitários decidirão sobre proposta feita no TRT-SP

Nesta quarta-feira (01), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou audiência de instrução e conciliação para retomar a análise de Cautelar Inominada, tendo como requerente a Companhia Piratininga de Força e Luz e como requerido o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira.

Além do requerente e requerido, compareceram à audiência representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Pauo – STIEESP; do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo; do  Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo – SINTEC; do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas – STIEEC; do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara; do Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de Bauru; do Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de Ribeirão Preto; do Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de São José do Rio Preto e do Sindicato dos Administradores do Município de Campinas – SINDAC.

Proposta conciliatória

As partes construíram através de negociações a seguinte proposta conciliatória:

1 - Reajuste salarial de 6,4% a ser aplicado a partir de 1º de junho de 2009;

2 - Os benefícios expressos monetariamente no acordo coletivo serão reajustados em 6% a partir de 1º de junho de 2009;

3 - Em relação à verba de movimentação por desempenho fica estabelecido o seguinte:

a - 0,4% que seria pago em novembro de 2009 já está incluido no reajuste salarial de 6,4%;

b - 0,6% remanescente será concedido em fevereiro de 2010 sob a forma de bônus em valor igual para todos os empregados admitidos até 31 de maio de 2009, sem natureza salarial e não incorporável ao salário;

c - a data de apuração do referido benefício mudará para o período de janeiro a dezembro de cada ano, já a partir de 2009. O 1% referente ao período que se encerra em dezembro de 2009 será pago mediante a aplicação das mesmas regras constantes da atual norma coletiva em maio de 2010, repetindo-se esse procedimento para os anos seguintes;

d - Os percentuais acima referem-se à folha de salário-base anual;

4 - As empresas discutirão com os sindicatos questões referentes à Fundação Cesp cujo compromisso será firmado mediante cartas que serão enviadas para cada Entidade Sindical.

As direções dos sindicatos presentes à sessão consideraram a proposta aceitável e a submeterão às suas respectivas assembleias, que serão realizadas no prazo de 10 dias. As empresas deverão ser informadas sobre os resultados no mesmo prazo.

A audiência foi conduzida pela Desembargadora Relatora Anelia Li Chum.

Fonte: TRT - 2 Região


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