06-07-2009Estácio de Sá é condenada por propaganda enganosa
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[color=#000099]A Universidade Estácio de Sá foi condenada ao pagamento de indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil por propaganda enganosa. A decisão é da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maciel Bonadiman alega que, em 2001, matriculou-se no curso superior de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações no Instituto Politécnico da sociedade ré, pretendendo obter diplomação em grau superior. O autor da ação contou que a diretora do Instituto Politécnico, em entrevista a jornal de grande circulação, afirmou que o curso corresponderia a nível superior. No entanto, ao terminar o mesmo e buscar seu registro profissional, foi informado pelo CREA-RJ que o curso não é reconhecido pelo MEC.
A relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, ressaltou que "não se trata de simples descumprimento de contrato, mas sim de conduta abusiva, violadora dos ditames consumeristas, passível de repreensão pelo Poder Judiciário".
Processo nº: 2009.001.16031
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Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Estácio de Sá é condenada por propaganda enganosa - Dano Moral
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quarta-feira, julho 08, 2009
Correio Forense - Estácio de Sá é condenada por propaganda enganosa - Dano Moral
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