02-07-2009Estado do Rio é condenado por agressão indevida de PM
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[color=#000099]O Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, por agressão indevida de policial militar a um cidadão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Carlos Alberto Penedo de Santana conta que, em outubro de 2003, quando passeava com o seu filho de um ano e seu cachorro, foi abordado de forma desrespeitosa por um tenente da Polícia Militar que achou que o animal era da raça pitbull. Ao informar ao PM que o cão não passava de um "vira-lata", o autor da ação afirma ter sido agredido fisicamente com "coronhadas". Carlos Alberto disse ainda que, ao dirigir-se à Delegacia para registrar o fato, foi encarcerado e novamente espancado.
A relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, ressaltou que "o agente público atuou de maneira desproporcional ao agredir o autor com coronhadas, enquanto este passeava com sua família (destaque para a presença de criança de colo) e seu cachorro, de raça indeterminada, motivo da abordagem, prevalecendo de sua condição como Tenente da Polícia Militar. Aliás, incrível, para não dizer LASTIMÁVEL o atuar do policial militar, se atentarmos que tem o dever pela função que exerce, de PROTEGER os cidadãos e NÃO, agredi-los a troco de nada".
Processo nº: 2009.001.12463
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Fonte: TJRJ
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sexta-feira, julho 03, 2009
Correio Forense - Estado do Rio é condenado por agressão indevida de PM - Dano Moral
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