05-07-2009Homem é condenado por descumprir CTB
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E.R.M.B., acusado de atropelar e matar o motoqueiro L.S.C.L., foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial aberto. Ele teve também a carteira de habilitação suspensa por dois meses. A decisão é do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu em 2006, no anel rodoviário, próximo ao shopping Del Rey de Belo Horizonte. O acusado realizava uma manobra com o caminhão que dirigia e, sem observar os cuidados necessários, colidiu com a motocicleta conduzida pelo L.S.C.L., que não resistiu aos ferimentos e faleceu.
A defesa alegou que o acusado não agiu de propósito nem descumpriu as normas de trânsito, tendo o motorista da moto realizado ultrapassagem errada e em excesso de velocidade. Alegou ainda que, ao se dirigir para o portão da empresa, o acusado recebeu aviso para que parasse, momento em que soube que fora atingido por uma moto. Também, conforme a defesa, o motorista do caminhão não conseguiu visualizar a motocicleta nem ouviu o som da batida.
Para o magistrado, todas as declarações do acusado demonstram a sua falta de atenção ao realizar a manobra.
Com base nas evidências físicas constatadas no local pelos peritos, a responsabilidade do acidente foi atribuída ao acusado que, ao efetivar uma manobra convergente, não redobrou a atenção nem teve os cuidados indispensáveis, atingindo o motorista da moto.
Diante disso, o juiz Narciso Alvarenga condenou também o acusado à prestação de serviços à comunidade e suspendeu os seus direitos políticos pelo mesmo tempo da condenação.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Fonte: TJ - MG
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domingo, julho 05, 2009
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