07-07-2009Infoglobo é condenada por veiculação de informação inverídica
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A Infoglobo Comunicações foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de dano moral, devido à veiculação de notícia inverídica. A decisão foi proferida, por maioria de votos, pelos desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O delegado Paulo Roberto da Silva conta que foi dado como morto por notícia divulgada pelo jornal O Globo após troca de tiros com bandidos em Nilópolis. Segundo ele, mesmo depois de ter sido verificado o erro de reportagem, a empresa ré não publicou nenhuma nota retificando a informação.
A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, revisora do processo, ressaltou que "com efeito, a divulgação do suposto assassinato do Apelante, em jornal de grande circulação, inequivocamente provocou aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral".
Fonte: TJ - RJ
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Correio Forense - Infoglobo é condenada por veiculação de informação inverídica - Dano Moral
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quarta-feira, julho 08, 2009
Correio Forense - Infoglobo é condenada por veiculação de informação inverídica - Dano Moral
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