25-07-2009Juiz manda empresas indenizarem cliente por atraso em serviço
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O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou as empresas Star Motors Comércio de Veículos Ltda e a Daimlerchrysler do Brasil Ltda a pagar, em solidariedade, indenização no valor de R$ 8 mil, além de mais de R$ 3 mil de danos materiais a Construtora Central do Brasil. A empresa adquiriu um Jeep Gran Cherokke 2.7 L TD, de cor preta, que, sinistrado, passou mais de sete meses na Star Motors sem que o conserto fosse realizado. Como justificativa, a concessionária alegou que o serviço dependia de peças importadas.
Não é crível aceitar que os reparos em veículo sinistrado demore longínquos sete meses por qualquer razão que seja. Ainda que se diga que ocorreram problemas na importação, o prazo se mostrou por demais excessivo, o que, sem sombra de dúvidas, acarreta danos ao proprietário do veículo, cumprindo à empresa causadora destes, a devida e necessária reparação, diz a sentença.
Com isso, o magistrado descartou os argumentos de que a parte autora tinha conhecimento da importação das peças e da demora em sua importação. No entanto, Gilmar Coelho negou o reembolso de R$ 39.194,40 pedido pela Construtora Central do Brasil do Brasil, que, apesar do pedido, só conseguiu comprovar gastos de pouco mais de R$ 3 mil.
Fonte: TJ - GO
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domingo, julho 26, 2009
Correio Forense - Juiz manda empresas indenizarem cliente por atraso em serviço - Direito do Consumidor
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