05-07-2009Juíza concede cirurgia a aposentado
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A juíza da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, concedeu liminar ao aposentado F.A. para realizar uma cirurgia de angioplastia coronária (procedimento cirúrgico para a abertura de entupimento das artérias do coração) e o implante do stent (prótese para prevenir ou impedir o estreitamento do fluxo sanguíneo no local do entupimento das artérias).
De acordo com o aposentado, que é conveniado ao plano de saúde da Unimed, ele solicitou ao convênio a realização de cirurgia de angioplastia e implante. Porém, a empresa se negou a atender os seus pedidos, alegando que ele não estaria coberto pelo plano de saúde contratado.
A defesa do aposentado afirmou que a cláusula contratual que exclui a cobertura do plano de saúde é abusiva, imoral e nula de pelno direito, pois deixa o cliente em desvantagem exagerada por restringir a obrigação fundamental do contrato, que é de resguardar a saúde de quem contrata o plano.
Para a magistrada a demora para conceder os pedidos, dada a gravidade do problema, põe em risco a saúde do aposentado. Assim, ela concedeu a liminar , sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Fonte: TJ - MG
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terça-feira, julho 07, 2009
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