06-07-2009Juíza de Sergipe determina prazo de 45 dias para reavaliar o cumprimento de medidas na Zona de Expansão
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A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, determinou que, com relação À Zona de Expansão, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) se abstenha de conceder licenciamentos e/ou renovações de licença ambientais relativos a novos empreendimentos ou a qualquer outro, mesmo já em andamento, desde que não esteja de acordo com os critérios definidos no TAC ajustando com os MPE e MPF. Esta foi uma das determinações decorrentes da audiência pública, realizada nesta quarta-feira (01/07), relacionada à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, quando este alega que problemas de drenagem e esgotamento sanitário são causados pelo desequilíbrio ambiental decorrente da ocupação mal planejada e adensamento populacional naquela área.
A audiência ocorreu após decisão liminar do último dia 12 em favor do MPF, que pediu a condenação da União, a Caixa Econômica Federal (Caixa), Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), o município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Petrobras, citados como réus no processo.
A juíza ainda decidiu que a Caixa e a União poderão inaugurar os empreendimentos concluídos e os que estão em andamento na região, esclarecendo que a liberação se dá tendo em vista que não se pode descartar o risco de depreciação e de depredação dos imóveis. Porém, foi determinado que a Prefeitura Municipal de Aracaju não poderá expedir novos alvarás de construção ou outros atos administrativos para uso e ocupação do solo relativamente a novos empreendimentos, nem Habite-se a empreendimentos que já estejam em andamento mas que não atendam aos critérios estabelecidos no TAC de 2007.
Ficou determinado, também, que a Deso deverá continuar os estudos para viabilizar a implantação de uma rede adequada de esgotamento sanitário para a região, com prioridade para as áreas mais afetada pelos alagamentos, que vai do aeroporto até à AABB. Estas mesmas áreas deverão receber da Emurb medidas emergenciais e paliativas para solucionar os alagamentos ainda existentes.
Telma Santos estipulou um prazo de 45 dias para uma nova reavaliação sobre a adoção das medidas e uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso não sejam cumpridas as determinações.
Fonte: JF
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terça-feira, julho 07, 2009
Correio Forense - Juíza de Sergipe determina prazo de 45 dias para reavaliar o cumprimento de medidas na Zona de Expansão - Direito Ambiental
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