08-07-2009Júri condena réus que praticaram crime no Carolina Parque
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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou, nesta terça-feira (7), o motoboy Cefas Pontes Cruz, de 25 anos, a seis anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. Já o montador de motos Elton Vieira da Silva, de 25, e o entregador Ivan Pereira Mello, de 24, devem cumprir pena de quatro anos, em regime aberto, na Casa do Albergado, localizada em Goiânia. O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, entendeu que os três foram culpados pela morte do lanterneiro Lindomar José de Andrade, de 33, ex-padastro de Cefas. Segundo o Ministério Público (MP), Lindomar foi assassinado a tiros em 27 de dezembro de 2004, no Setor Carolina Parque, na capital.
Durante o julgamento, Cefas confessou a autoria do crime e disse que o planejou com Elton e Ivan, após saber que seu ex-padrasto fraturou uma das pernas de sua mãe, Eudna Muniz Pontes. Em depoimento, ela afirmou que Lindomar lhe agredia moral e fisicamente, inclusive na época em que estava grávida de um filho dele. Tapa na cara, socos e pontapés. Ele também dizia que iria me matar. Entretanto, o irmão do lanterneiro, João Batista Andrade, disse que as informações que ela repassou em juízo são contestáveis. A gente desconfia das informações dela.
Na fase do debate oral, o representante do Ministério Público (MP) pleiteou a condenação dos réus pelo crime de homicídio simples. Já a defesa de Cefas chegou a pedir a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, argumentando que o motoboy praticou o crime com relevante valor moral e social. Depois, o advogado de Elton e de Ivan alegou que eles não participaram do crime e, alternativamente, pediu a redução de pena prevista pela participação de menor importância. Entretanto, os jurados entenderam que o montador de motos e o entregador intimidaram a vítima e fortaleceram Cefas, embora não tenham praticado violência física em Lindomar.
Ao final da sessão, familiares dos réus e da vítima manifestaram opiniões diversas a respeito da sentença. Para Eudna, a pena é satisfatória porque seu filho, Cefas, não vai cumprir pena em regime fechado e, por isso, ele vai poder continuar trabalhando. Quem não compartilha dessa idéia é a mãe de Ivan, Ivonete Pereira Evangelista, que saiu chorando do Tribunal. Embora a pena deva ser cumprida em regime aberto, achei que a decisão foi injusta, porque meu filho não é o autor do crime, disse, com o apoio da namorada de Elton, Suzana Helena Oliveira. Foi muito tempo para pouca coisa, ponderou Suzana. Ao contrário dela e de Ivonete, a mãe de Lindomar, Rosa Maria dos Anjos de Andrade, disse estar insatisfeita com a sentença. Eu achei pouca, porque os três foram até a casa do meu filho e mataram ele. O julgamento foi presidido pela juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, em substituição ao magistrado Jesseir Coelho de Alcântara.
Fonte: TJ - GO
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sexta-feira, julho 10, 2009
Correio Forense - Júri condena réus que praticaram crime no Carolina Parque - Direito Processual Penal
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