12-07-2009Júri na Capital absolve réu por entender seu ato como legítima defesa
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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta terça-feira (7/07), absolveu Valter Tubino Garcia, que esteve sentado no banco dos réus sob acusação de tentativa de homicídio praticada contra Joel Santos da Silva. Segundo os autos, no dia 21 de janeiro de 2004, na praia da Joaquina, na Capital, o réu, munido de uma faca, atingiu a vítima no lado esquerdo do peito. O crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu. Para a acusação, o crime teria sido praticado por disputas de ponto de venda de objetos na praia. Os jurados, contudo, interpretaram que a ação de Valter correspondeu tão somente ao seu direito de legítima defesa. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli. O advogado Giancarlo Castelan foi o responsável pela defesa do réu.
Fonte: TJ - SC
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domingo, julho 12, 2009
Correio Forense - Júri na Capital absolve réu por entender seu ato como legítima defesa - Direito Processual Penal
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