terça-feira, julho 07, 2009

Correio Forense - Justiça nega habeas e mantem na cadeia frei acusado de abuso sexual - Direito Penal

05-07-2009

Justiça nega habeas e mantem na cadeia frei acusado de abuso sexual

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, em decisão monocrática nesta tarde (03/07), indeferiu liminar em habeas corpus que buscava a liberdade para o frei Ângelo Chiarelli, preso em flagrante na Comarca de Rio do Sul pela prática, em tese, do crime de atentado violento ao pudor. A defesa do religioso sustentou que não restou caracterizada qualquer situação de flagrância, uma vez que réu e vítima estavam simplesmente no interior de um quarto, ambos vestidos e distantes entre si. Entre outros argumentos, destacou também o fato do frei ser primário, possuir residência fixa e atividade lícita, clamando pela aplicação do princípio da presunção de inocência. “No caso em tela, entendo (...) que não salta aos olhos nenhuma ilegalidade, razão pela qual não está presente o requisito do fumus boni iuris”, anotou o desembargador, em seu despacho. Sua posição é de que eventual análise mais apurada sobre a concessão da medida confunde-se com a questão de fundo do pedido, que deve ser efetuada por órgão colegiado. O relator, de qualquer forma, solicitou informações sobre o caso ao magistrado da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul, responsável pelo processo.

Fonte: TJ - SC


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