quarta-feira, julho 15, 2009

Correio Forense - Liminar suspende possibilidade de convocação do Prefeito pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Palma - Direito Eleitoral

15-07-2009

Liminar suspende possibilidade de convocação do Prefeito pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Palma

Em decisão liminar, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro suspendeu a eficácia das disposições da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Palma, de 1993, que preveem a possibilidade da Câmara de Vereadores convocar o Prefeito, Secretários Municipais e titulares de autarquias e instituições do Município para prestar informações.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito, Silvério Zat.

Para o magistrado, a previsão de convocação do Chefe do Executivo pela Câmara “é inaceitável, colocando-o em situação de subordinação”. O magistrado salientou ainda que, apesar da norma considerada inconstitucional ter cerca de 15 anos de vigência, cabia ser concedida a liminar porque foi expedido ofício para comparecimento do Prefeito à Câmara para prestar esclarecimentos sobre medidas do Executivo.

A decisão é do dia 6/7 e o mérito deverá ser apreciado após período de instrução pelo Órgão Especial.

Fonte: TJ - RS


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