15-07-2009Liminar suspende possibilidade de convocação do Prefeito pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Palma
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Em decisão liminar, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro suspendeu a eficácia das disposições da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Palma, de 1993, que preveem a possibilidade da Câmara de Vereadores convocar o Prefeito, Secretários Municipais e titulares de autarquias e instituições do Município para prestar informações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito, Silvério Zat.
Para o magistrado, a previsão de convocação do Chefe do Executivo pela Câmara é inaceitável, colocando-o em situação de subordinação. O magistrado salientou ainda que, apesar da norma considerada inconstitucional ter cerca de 15 anos de vigência, cabia ser concedida a liminar porque foi expedido ofício para comparecimento do Prefeito à Câmara para prestar esclarecimentos sobre medidas do Executivo.
A decisão é do dia 6/7 e o mérito deverá ser apreciado após período de instrução pelo Órgão Especial.
Fonte: TJ - RS
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quarta-feira, julho 15, 2009
Correio Forense - Liminar suspende possibilidade de convocação do Prefeito pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Palma - Direito Eleitoral
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