21-07-2009Mantida prisão de estudante acusado de traficar LSD
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O ministro Celso de Mello, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 99988) do estudante A.C.N.C.A., que responde preso pela acusação tráfico de LSD.
O ministro aplicou ao habeas a Súmula 691, da Corte, que impede o Supremo de analisar esse tipo de pedido quando feito contra decisão liminar de tribunal superior. A defesa do estudante impetrou outros habeas, já negados liminarmente, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Celso de Mello explica que essa súmula pode ser superada em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.
Mas, segundo ele, o exame dos presentes autos, no entanto, evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar a incidência da Súmula 691.
Detido em flagrante, A.C.N.C.A. teve sua prisão preventiva determinada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, quando a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida. Para a defesa, o decreto de prisão não indica qualquer fato concreto da periculosidade do estudante.
Fonte: STF
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quarta-feira, julho 22, 2009
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