07-07-2009Norma paulista sobre identificação de cães-guia é contestada pela PGR
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A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4267, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784, de 16 de abril de 2001. A norma trata sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados.
Segundo a ação, esses dispositivos têm correspondência com os artigos 2º e 5º da Lei Federal 11.126/05, que foram vetados pelo presidente da República por obrigarem o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se filiarem à Federação Internacional de Cães-guia. Tal fato, conforme a procuradora-geral, ofende os direitos de livre associação (art.5º, XVII e XX, da CF) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF).
Exatamente o mesmo ocorre com os dispositivos ora objeto de controle, afirma. De acordo com ela, há requisitos suficientes para a concessão da medida cautelar. A inconstitucionalidade dos dispositivos da lei paulista já foi apontada em veto presidencial, em relação aos seus equivalentes federais, frisou.
Deborah Duprat ressalta que há risco em se aguardar a conclusão definitiva do Supremo, em razão da possibilidade de negar, aos portadores de deficiência visual, o próprio direito de ir e vir, cuja fundamentalidade não demanda maiores explicações.
Após demonstrar a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, a procuradora-geral da República pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784/01. Ao final, pede que seja julgada procedente a ação, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Fonte: STF
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quarta-feira, julho 08, 2009
Correio Forense - Norma paulista sobre identificação de cães-guia é contestada pela PGR - Direito Constitucional
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