13-07-2009PGR ajuíza ação contra lei que restringe acesso de militares à Justiça
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A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 181) contra o artigo 51 (parágrafo 3°) da Lei 6.880/80, que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares.
O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário após ter esgotado todos os recursos administrativos, e deverá informar antecipadamente sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.
Segundo Procuradoria-Geral da República (PGR), essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial, afirma Deborah Duprat, para quem o mesmo pode ser dito da exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda.
Sustenta também que a determinação de aviso prévio ao superior hierárquico inibe o militar de recorrer à Justiça, pelo medo de sofrer represálias ou perseguições. Dessa forma, a PGR pede liminar para suspender o artigo da lei até o julgamento da ação, onde pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
Fonte: STF
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quarta-feira, julho 15, 2009
Correio Forense - PGR ajuíza ação contra lei que restringe acesso de militares à Justiça - Direito Constitucional
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