13-07-2009PP questiona falta de revisão salarial para os servidores de Santa Catarina
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O Partido Progressista ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar suposta omissão do governador de Santa Catarina em editar lei para garantir aos servidores estaduais a revisão geral anual de seus salários.
O artigo 37, X, da Constituição Federal, reconhece o direito dos servidores à reposição salarial em percentuais definidos em lei ordinária, esclarece a legenda na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 8). Mas, desde 2003 - quando o governador catarinense editou a Lei estadual 12.666/03, concedendo 1% de reajuste a título de revisão nos salários (quando no período a inflação medida pelo IPCA foi de 9,3%) - os servidores de Santa Catarina não tiveram mais aumentos, acumulando 37,8% de perdas salariais, segundo o PP.
A iniciativa para a proposição da norma fixando a revisão geral dos servidores é privativa do governador do estado, conforme prevê o artigo 71 da Constituição estadual, afirma a ação. Complementando a intencional omissão e descaso com a norma constitucional, afirma o PP, registre-se que a Lei Orçamentária de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 não previu reajuste, concluindo que o a omissão se caracteriza como mora do poder público, face à ausência de qualquer menção ou justificativa para atender o disposto nas regras constitucionais dos artigos 167, II, e 169, parágrafo primeiro, I e II (CF/1988).
É inadmissível que o poder executivo ignore a necessidade de reposição salarial aos servidores em contrapartida às perdas geradas pela inflação, repita-se após quatro anos sem qualquer tipo de reajuste de remuneração, argumenta a legenda, pedindo que o STF declare a inconstitucionalidade por omissão do governador de Santa Catarina, que não regulamentou o reajuste dos vencimentos dos servidores do estado, desde 2004 até este ano.
Fonte: STF
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terça-feira, julho 14, 2009
Correio Forense - PP questiona falta de revisão salarial para os servidores de Santa Catarina - Direito do Trabalho
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