14-07-2009Prefeito e vice cassados em Guaramirim (SC) não conseguem retornar ao cargo
![]()
No exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Arnaldo Versiani negou ação cautelar apresentada pelo prefeito Nilson Bylaardt de Guaramirim (SC) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e pretendiam voltar ao cargo.
Ao rejeitar o pedido, o ministro Versiani observou que o TRE, na ocasião do julgamento, entendeu que houve prova robusta que caracteriza a compra de votos. Isso porque os então candidatos teriam participado de reunião do Clube das Mães de Poço Grande e teriam alugado um ônibus para transportar as integrantes do clube a um passeio em um parque de diversões.
De acordo com o TRE, as provas dos autos não levam à outra conclusão se não a de que o transporte foi custeado pelo candidato Nilson Bylaardt e o intuito do passeio era obter os votos de eleitores, considerando que a data da viagem foi às vésperas das eleições de 2008.
Essa circunstância, de acordo com o ministro, impede a suspensão da decisão do TRE catarinense, sobretudo por se tratar de compra de votos, cuja execução deve ser imediata.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, julho 15, 2009
Correio Forense - Prefeito e vice cassados em Guaramirim (SC) não conseguem retornar ao cargo - Direito Eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário