24-07-2009Preso por tráfico pede para responder a processo em liberdade
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Um homem preso em flagrante pelo tráfico de oito pacotes de cocaína pediu Habeas Corpus (HC 100016) no Supremo com a intenção de responder em liberdade ao processo a que responde. Ele contesta a aplicação da lei antidrogas (11.343/2006), que prevê expressamente a prisão cautelar de traficantes de entorpecentes durante as fases do inquérito e da ação penal.
No pedido elaborado em favor de R.C.P.S. pela Defensoria Pública da União é citada a concessão pelo Supremo de dois habeas corpus, em casos análogos a este, que tiveram o mesmo fundamento invocado neste habeas (HC 97976, de relatoria do ministro Celso de Mello e HC 99278, que tem como relator o ministro Eros Grau). Nos dois casos, os magistrados entenderam que a regra do impedimento à liberdade do réu, previsto pela Lei 11.343/06, viola os princípios da presunção da inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
Deve prevalecer nessa fase processual a presunção de inocência do réu, não sendo possível que essa presunção possa valer relativamente a certos crimes e deixe de valer para outros, sustenta a Defensoria Pública da União. R.C.P.S. foi preso em Brasília em 25 de setembro de 2008 quando, ao passar a bagagem pelo raio-X do aeroporto Juscelino Kubitschek, foi apanhado em flagrante.
Segundo a defensoria, ele deveria responder ao processo em liberdade ou, pelo menos, ser encarcerado na cidade onde vive sua família, Boa Vista. Esse último pedido já foi uma vez negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o argumento de que a presença do réu em Brasília seria necessária porque não acabou a instrução processual. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao avaliar o pedido de liberdade de R.C.P.S., lembrou que o tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançável.
Em favor do réu, de acordo com o HC, estariam o fato de ele ter informado a localização e as características de quem teria entregue os pacotes da droga.
Na liminar do HC que tramita no Supremo, é pedida a liberdade do réu durante o processo e o pedido de mérito é pela confirmação da medida liminar.
Fonte: STF
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sexta-feira, julho 24, 2009
Correio Forense - Preso por tráfico pede para responder a processo em liberdade - Direito Processual Penal
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