08-07-2009Reclamação ao STF contesta decisão do TJ-PR que negou a compensação de tributos com precatórios
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A Belpar Distribuidora de Cosméticos ajuizou uma Reclamação (RCL 8532) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negou à empresa a compensação de tributos com precatórios.
A empresa recorreu ao Supremo depois de ter impetrado, sem sucesso, um mandado de segurança na justiça estadual paranaense para ver reconhecido seu direito à compensação de tributos (súmula 213 do STJ) com precatórios. Mas o Tribunal negou o pedido, sob o argumento de que o Decreto Estadual n° 418/2007 vedava esse procedimento, porque quebraria a ordem cronológica do pagamento de precatórios.
Segundo a empresa, no julgamento da ADI 2851 o STF reconheceu que a compensação de tributos com precatórios não configura quebra da ordem cronológica do pagamento.
A empresa Belpar pede ao STF medida liminar para suspender a decisão do Tribunal, bem como a exigência do tributo, uma vez que, ao deixar de conceder liminar pretendida pela reclamante, sob o fundamento de que não existiria direito líquido e certo para a respectiva concessão, o TJ-PR desrespeitou o que foi decidido na ADI 2851, diz o texto da reclamação. Quanto ao mérito, pede que o Supremo reconheça o direito de pagar dívidas tributárias através de créditos que já possui contra a fazenda pública (precatórios).
O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.
Fonte: STF
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quinta-feira, julho 09, 2009
Correio Forense - Reclamação ao STF contesta decisão do TJ-PR que negou a compensação de tributos com precatórios - Direito Tributário
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