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Quarta-feira, Maio 05, 2010

Correio Forense - Consumidor pode bloquear envio de publicidade para celular - Direito do Consumidor

03-05-2010 07:30

Consumidor pode bloquear envio de publicidade para celular

Desde o dia 1º de maio as operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os contratos de adesão ao serviço devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não propagandas em seu celular. De acordo com informações do MPF, a Anatel obriga que as cláusulas sejam redigidas de forma clara, com fonte de tamanho 12, no mínimo, acrescidas de um campo onde o usuário deve assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

Para os consumidores que já têm um contrato vigente e não querem mais receber tais mensagens, a saída é entrar em contato com a operadora e exigir a suspensão do envio de publicidade.

Isso é possível porque, na verdade, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (artigo 6º, inciso XXIV) já previa que o consumidor só poderia receber mensagens de cunho publicitário com autorização prévia, mas a regra era ignorada pelas empresas. "A obrigação já existia, mas as operadoras não a cumpriam e tampouco a Anatel fiscalizava", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec.

Assim, para o Idec, a medida é bastante positiva, pois fará, finalmente, valer o direito.

Fonte: Idec


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