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Terça-feira, Maio 11, 2010

Correio Forense - Empresa deve ressarcir empregado que trabalha com veículo próprio pelo desgaste do automóvel - Direito do Trabalho

10-05-2010 11:00

Empresa deve ressarcir empregado que trabalha com veículo próprio pelo desgaste do automóvel

Quando o trabalhador utiliza veículo próprio, não pode ser ressarcido apenas das despesas com combustível: o desgaste do carro também deve entrar na conta. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Um empregado que ingressou com ação receberá R$ 4 mil para cobrir a depreciação do seu automóvel entre 2002 e 2005 (o cálculo baseou-se em R$ 1.000,00 por ano).

A empresa comprovou que sempre pagou ao empregado a parcela "quilômetro rodado". Entretanto, os Desembargadores salientaram que, em regra, essa parcela não contempla gastos de manutenção do automóvel, mas apenas as despesas do combustível, salvo se houver acordo coletivo, o que não é o caso dos autos. Assim, o autor faz jus a outro ressarcimento referente ao desgaste do carro.

Da decisão cabe recurso.

R.O. 10249-2007-211-04-00-6

Fonte: TRT-RS


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