Anúncios


Sexta-feira, Maio 07, 2010

Correio Forense - Mulher tem direito, inclusive, a revisão de benefício previdenciário do ex-marido - Direito Previdenciário

05-05-2010 14:00

Mulher tem direito, inclusive, a revisão de benefício previdenciário do ex-marido

[color=#323030]

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu, ao julgar o apelo de mulher que buscava garantir parte de benefício previdenciário obtido pelo ex-marido, que ela efetivamente tem direito a receber 50% desse valor.

   Os magistrados que compõe a Câmara explicaram que, no regime de comunhão universal de bens, as verbas decorrentes de benefício previdenciário, cujo fato gerador tenha ocorrido durante o período de convivência marital – como neste caso -, devem entrar na partilha, mesmo quando recebidas após a ruptura da vida conjugal.

    A decisão do TJ reformou parcialmente a sentença de 1º Grau. É que a mulher também pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, pleito negado tanto na comarca de origem quanto no Tribunal.

    "Não tem direito a alimentos a ex-esposa que, desde a separação, revela-se capaz de prover suas próprias necessidades e não comprova a superveniência de fato modificativo desta situação", anotou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria. A decisão foi unânime.

[/color]

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mulher tem direito, inclusive, a revisão de benefício previdenciário do ex-marido - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 




0 comentários:

Postar um comentário

Anúncio AdSense