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Terça-feira, Maio 11, 2010

Correio Forense - Plano de saúde não pode ser cancelado em aposentadoria por invalidez - Direito do Trabalho

10-05-2010 16:30

Plano de saúde não pode ser cancelado em aposentadoria por invalidez

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho catarinense confirmou decisão de primeiro grau, que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a restabelecer os planos médico e odontológico de trabalhador aposentado por invalidez.

A Casan tinha recorrido da sentença alegando que os acordos coletivos da categoria somente garantem o direito à inclusão nos planos de saúde aos empregados da ativa.

O empregado, excluído do plano no mês seguinte à aposentadoria por invalidez, ajuizou ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São José, pedindo o restabelecimento do benefício.

A juíza da ação, Renata Felipe Ferrari, ao restabelecer o plano médico e odontológico ao trabalhador, considerou que "a norma coletiva ao mencionar 'empregados da ativa' exclui os empregados aposentados de acordo com o Regime Geral da Previdência, não os empregados que possuem o contrato suspenso, entre eles, os que gozam auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez".

Na decisão sobre o recurso, que não é definitiva, a juíza relatora destacou que o cancelamento de plano de saúde na vigência de contrato de trabalho caracteriza alteração unilateral, em prejuízo do trabalhador."Permanecendo suspenso o contrato de trabalho, não há falar em suspensão do pagamento do benefício do plano de saúde, na medida em que a aposentadoria definitiva ainda não se consumou (...) não sendo razoável privar o empregado do convênio médico, justamente no momento em que mais dele necessita" disse a juíza.

Fonte: TRT-SC


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