Consultor Jurídico - DPU pede para STF afastar caráter hediondo de tráfico privilegiado - Notícias de Direito
Texto publicado terça, dia 24 de janeiro de 2012Defensoria pede para STF afastar caráter hediondoA Defensoria Pública da União apresentou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, pedindo para afastar o caráter hediondo do tráfico privilegiado. De acordo com a Defensoria, a condenada é primária e possui bons antecedentes. A primeira e segunda instâncias, diz a DPU, tinham afastado a hediondez do crime, decisão que foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça.
No HC, a Defensoria afirma que a decisão do STJ prejudica a condenada no cumprimento da pena, pois ela poderá retornar à prisão. No mérito do pedido, a Defensoria pede aplicação da progressão da pena, conforme crime comum, com livramento condicional. O defensor citou julgados do STF, como o HC 97.256 e o HC 82.959, em que a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos foi abrandada para crimes de tráfico privilegiado. Nesses casos, houve a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e o cumprimento da pena em regime aberto.
A juíza de primeiro grau havia concedido à condenada a progressão como crime comum, aplicando o regime semiaberto e afastando a hediondez do tráfico privilegiado. “A paciente era, à época, ré primária, de bons antecedentes e não havia qualquer informação de que integrasse organização criminosa, se enquadrando na hipótese do parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, ou seja, o tráfico privilegiado”. O defensor alega também que o Decreto Presidencial 6.706/2008 “desqualifica eventual caráter hediondo do tráfico privilegiado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.963
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