Consultor Jurídico - Empresa deve comprovar prejuízo com uso de sua marca pela concorrente - Notícias de Direito
Texto publicado terça, dia 17 de janeiro de 2012Autor deve mostrar prejuízo com uso de marca protegidaA 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, a apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense. A sentença da comarca de Tubarão já havia sido favorável para a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, rebatizada depois de Clínica Tubarão de Odontologia.
A empresa catarinense se defendeu, afirmando que assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ocorrido em 2007, alterou seu nome em todos os seus documentos. A ex-Prevident Clínica afirmou ainda que surgiu em 1994, anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.
Para o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, relator da matéria, além de comprovar o uso da marca por outra empresa, é preciso apontar o prejuízo para configurar dano moral ou material. Segundo Helfenstein, "em casos desta natureza, para a responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível a comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo".
Entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da empresa catarinense se passou oito meses. Para o desembargador, nesse período "não se vislumbra qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da apelante, tampouco há prova nos autos do alegado dano material ou de qualquer prejuízo sofrido pela apelante". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação 2008.073856-7
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