Consultor Jurídico - Prefeito preso por posse ilegal de arma consegue liberdade no STJ - Notícias de Direito
Texto publicado quinta, dia 12 de janeiro de 2012Prefeito preso por posse ilegal consegue liminarO presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que o prefeito afastado de Pacajus, no Ceará, seja posto imediatamente em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo diferente de posse ilegal de arma de fogo. “Salvo melhor juízo, a prisão do paciente não se justifica”, considerou. “O processo-crime por posse de arma, guardada na residência, sem que estivesse aparelhada por munição, pode ser respondido em liberdade”, afirmou o presidente da corte.
Durante execução de operação policial com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva de diversas pessoas, entre elas o prefeito, foi encontrado na casa dele um rifle sem munição, calibre 38, com licença vencida e mais oito munições de igual calibre. Na ocasião, o prefeito foi preso em flagrante.
Em 29 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Ceará deferiu liminar em Habeas Corpus para que ele fosse solto. Segundo o TJ-CE, não havia mais razão para a prisão preventiva, pois a autoridade fora afastada do cargo. Segundo a defesa, o paciente, no entanto, continuou preso, aparentemente por posse ilegal de arma de fogo.
A defesa protocolou um pedido de liberdade provisória no tribunal estadual, mas o despacho foi devolvido sem apreciação.“Tendo em vista o adiantado da hora (21:35 horas), devolvo o presente sem apreciação”, afirmou o desembargador. No dia seguinte, o desembargador plantonista afirmou em despacho que o pedido deveria ser examinado por outro desembargador, por prevenção.
No HC dirigido ao STJ, a defesa insistiu no pedido de liberdade. Após o envio das informações pedidas pelo ministro Ari Pargendler ao TJ-CE, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Depois, retornará ao STJ, onde será julgado pela 5ª Turma. O relator do caso é o ministro Gilson Dipp. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 230.193
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