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Quarta-feira, Janeiro 18, 2012

Consultor Jurídico - Revendedora de veículos pede para suspender inscrição em dívida ativa - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 17 de janeiro de 2012
Revendedora pede suspensão de crédito tributário

Uma revendedora de veículos de Rio Claro (SP) entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal, pedindo para suspender a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e, consequentemente, a execução fiscal pela Fazenda paulista. A revendedora, enquanto aguarda decisão do Supremo, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto.

Em 2001, a empresa entrou com Mandado de Segurança na Justiça paulista para ter o ressarcimento do ICMS presumido, recolhido a mais por substituição tributária em veículos comercializados com preço inferior à tabela sugerida pelo fabricante. No mesmo mês, a revendedora conseguiu uma liminar e as restituições se iniciaram. No julgamento do mérito do MS, entretanto, a liminar foi revogada. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

A Fazenda Pública, com base na liminar que deferiu compensações tributárias efetuadas, lavrou um auto de infração contra a empresa, que recorreu administrativamente. O procedimento foi finalizado em outubro de 2011. No processo judicial, a revendedora aguarda decisão do STF sobre a validade do recolhimento presumido do tributo e, segundo os advogados, o tema está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777, proposta pelo Estado de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3.078


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