Consultor Jurídico - TJ-RS condena prefeito que fraudou resultados de concurso público - Notícias de Direito
Texto publicado sexta, dia 20 de janeiro de 2012Prefeito gaúcho condenado por fraudar concurso públicoA 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o prefeito do Município de Rio dos Índios, Valdemar Veloso Batista, a cinco anos de prisão, sendo três de reclusão e dois anos de detenção mais multa. Ele responde por fraude à licitação para realização de concurso público, corrupção passiva e manipulação dos resultados. Os desembargadores também determinaram a perda do cargo. O cumprimento da pena não é imediato, pois depende de prazos para interposição e julgamento dos recursos.
Em 2007, a prefeitura fez concurso para provimento de diversos cargos, entre os quais de farmacêutico, auxiliar administrativo e professor. Segundo a denúncia, houve fraude na licitação para contratar a empresa que aplicou o concurso. Ficou provado que Batista combinou com a empresa vencedora da licitação quem seria aprovado em primeiro lugar para a função de farmacêutico. O prefeito homologou resultado do concurso público com classificação de candidatos diversa daquela surgida com a correção das provas, fraudando o resultado.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual no contexto da Operação Gabarito, desencadeada em junho daquele ano, com a colaboração de outros órgãos públicos. Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator da matéria, ‘‘a fraude na licitação é incontroversa, ante a farta prova documental e testemunhal, sendo indiscutível a responsabilidade dos acusados’’.
Clima de despedida
A sessão da 4ª Câmara Criminal desta quinta-feira (19/1) teve início às 9h da manhã e se estendeu até as 18h, estabelecendo um novo recorde para processos pautados para julgamento: 368. Além da alta produtividade, os trabalhos correram sob clima de despedida.
O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, no colegiado desde 2009, assume o cargo de presidente do TJ-RS no dia 1º de fevereiro. Já Constantino Lisbôa de Azevedo, desde 1998 na turma, decidiu aposentar-se.
A 4ª Câmara Criminal julga, originariamente, infrações penais atribuídas a prefeitos. Como instância recursal, se ocupa dos seguintes casos: crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos; os cometidos contra a incolumidade e a Administração pública; parcelamento de solo urbano; crimes contra a ordem tributária; abusos de autoridade; crimes contra a economia popular; crimes ambientais; e contra as licitações públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2012-jan-20/tj-rs-condena-prefeito-fraudou-resultados-concurso-publico,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2012-jan-20/tj-rs-condena-prefeito-fraudou-resultados-concurso-publico,
![]()



















0 comentários:
Postar um comentário