Correio Forense - Juiz manda município derrubar prédio - Direito Civil
11-01-2012 11:00Juiz manda município derrubar prédio
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Uma decisão do juiz titular da 16ª Vara Cível, Alexandre Quintino Santiago, proferida na tarde de hoje, determina que o município de Belo Horizonte providence a imediata demolição do edifício Vale dos Buritis. Na decisão, que atende a recomendação do perito judicial e do próprio município e sua Coordenadoria de Defesa Civil, o juiz determina que o perito oficial acompanhe o trabalho e solicite, se necessário, a preservação de elementos essenciais à conclusão da perícia.
Após analisar as manifestações do perito oficial, da prefeitura, da Defesa Civil e também da construtora e finalmente do condomínio do edifício Vale dos Buritis, o juiz destacou que o período chuvoso que atravessamos não permite que deixemos para outro momento a dolorosa decisão de determinar a demolição.
Em relação aos riscos para os transeuntes e as edificações vizinhas, o juiz destaca que o Judiciário deve proteger a coletividade e que um prédio ruindo não tem qualquer função social, existe apenas para por risco à segurança pública.
Ele determinou que o município de Belo Horizonte se responsabilizasse pela demolição, por considerar que, sendo pessoa jurídica de direito público interno, certamente saberá como proceder, o que proteger e como lidar com a situação de risco. Por essa razão, determinou que a demolição fosse feita sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.
O juiz permitiu que as partes acompanhassem a demolição, através de seus técnicos, sem, contudo, intervir no trabalho ou nas decisões do Poder Público Municipal, que são soberanas.
A decisão está sendo comunicada à prefeitura por mandado destinado ao procurador-geral do município, com cópia para a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o perito oficial.
Processo nº: 0024 10164581-0
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
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