Consultor Jurídico - Ajuris debate regras para eleição no Tribunal de Justiça gaúcho - Notícias de Direito
Texto publicado quinta, dia 16 de fevereiro de 2012Ajuris debate eleições no Tribunal de Justiça gaúchoA Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) debateu nesta quinta-feira (16/2) a decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2011, sobre as regras para eleição no Tribunal de Justiça gaúcho. Na ocasião, os ministros concluíram que o pleito seguiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Na Reclamação 7.923 levada ao Supremo, os desembargadores Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista afirmavam que a eleição que aconteceu em dezembro de 2009 não respeitou a ordem de antiguidade para candidatura, prevista no artigo 5º da Loman. Alegavam afronta ao que decidido nos autos da ADI 3.566, quando o STF se pronunciou no sentido de que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunais que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção de forma incompatível com a Loman.
No julgamento, que ratificou a eleição de 2009, o ministro Cezar Peluso esclareceu que "a cada cargo, mudavam os candidatos. Então, o que me parece que o Tribunal fez foi observar, em relação à eleição de cada cargo, os mais antigos, excluídos os inelegíveis e os que recusaram candidatura".
As mesmas regras foram usadas para escolher a nova direção do TJ gaúcho em dezembro de 2011 e, novamente, elas foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux deu liminar para suspender a posse dos eleitos. Em seguida, reconsiderou o seu despacho para permitir a posse dos novos presidente e vice-presidente, mas não a do corregedor eleito.
Após a exibição na sede da Ajuris do vídeo do julgamento da Reclamação 7.923, nesta quinta-feira, os professores Juarez Freitas e Humberto Ávila concluíram que os questionamentos em relação à última eleição também não devem ser aceitos pela Suprema Corte.
Na avaliação dos professores convidados a analisar o julgamento do STF, ficou comprovado que a Corte gaúcha não desrespeitou a decisão do Supremo. Para Juarez Freitas, “em suma, a Reclamação 9.723 mostrou que faticamente não houve nenhum desalinho com a Constituição e com a Lei Complementar na eleição que estava sendo examinada, escrutinada. E, a meu juízo, faticamente, de novo, não houve qualquer desalinho na mais recente eleição”.
Segundo ele, a questão envolvia “uma norma regimental que era problemática”. “Este problema está superado e não causou nenhum reflexo na eleição, uma vez que ela seguiu o critério da lei e da nova redação do regimento, que está de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, explicou.
Humberto Ávila afirmou ter plena convicção de que, na decisão final, será reconhecida a validade da eleição para corregedor-geral da Justiça, única divergência que ainda persiste, já que o relator reconsiderou e circunscreveu a disputa apenas ao cargo de corregedor, o que afasta qualquer dúvida com relação à legitimidade da nova direção do TJ-RS.
Ávila ressaltou que a Loman exige “eleição dentre os mais antigos”, o que pressupõe um processo de escolha entre diversos candidatos. Assim, no seu entendimento, o procedimento adotado pelo TJ-RS foi correto, pois permitiu a eleição entre os mais antigos para cada cargo, privilegiando tanto a letra da Lei Orgânica da Magistratura e o princípio democrático quanto o entendimento do próprio STF exposto na Reclamação relativa à eleição anterior, ocasião em que a Corte Suprema entendeu, pela singularidade da situação, inexistir ofensa ao critério de antiguidade.
Clique aqui para ler o acórdão do STF no julgamento da Reclamação 7.923.
Clique aqui para ver o vídeo do debate e o vídeo do julgamento da reclamação, em outubro de 2011.
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