09-02-2012 05:00Aluno agredido deve ser indenizado
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O menor H.S.S. deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5,45 mil pela escola Espaço Educacional Crer e Ser Ltda., de Governador Valadares, por ter sido agredido dentro de suas dependências por outro menor. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão do juiz José Arnóbio Amariz de Souza.
H.S.S., na época com 14 anos, representado por sua mãe, ajuizou ação contra a escola, cobrando danos materiais e morais, sob o argumento de que levou um soco no rosto, em julho de 2009, de outro menor de 17 anos. Já a instituição de ensino se defendeu alegando que o garoto tinha temperamento explosivo e que a situação que motivou a agressão foi criada pelo próprio menor, fora da instituição, o que a impediria de tomar qualquer medida para coibir o ocorrido.
O juiz de 1ª Instância, ao considerar que a escola era responsável pelo menor, entendeu que houve danos morais. Entretanto, por falta de provas, indeferiu o pedido de danos materiais.
Ambos recorreram ao TJMG. O relator, desembargador Marcelo Rodrigues manteve a decisão de 1ª Instância, sob o fundamento de que provas testemunhais comprovaram que ambos entraram na escola às 7h daquele dia. Além disso, a mãe de H.S.S. foi vista dentro da escola, junto com policiais. Ora, se o seu filho não estivesse na escola no momento da agressão, não haveria porque a mãe estar ali presente, ainda mais na companhia de policiais. Ademais, considerando a hora em que foi lavrado o boletim de ocorrência, o prontuário médico e os depoimentos das demais testemunhas, impossível chegar a outra conclusão senão aquela alcançada pelo julgador monocrático, qual seja, a consumação da agressão física se deu no interior da escola, concluiu o magistrado.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley de Paiva votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo nº 1.0105.09.323865-4/001
Fonte: TJMG
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sexta-feira, fevereiro 10, 2012
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