12-02-2012 18:00Banco deve indenizar cliente por saques após pedido de bloqueio do cartão
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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Sombrio que fixou em R$ 5,4 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a Adão Daniel. Em janeiro de 2010, o correntista perdeu a carteira com documentos e o cartão do banco, e registrou o fato na delegacia.
Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão, houve vários saques da conta-corrente de Adão, que totalizaram R$ 1 mil. O correntista pediu a majoração do valor em apelação - pedido negado pelo relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, que entendeu ser o valor adequado ao dano sofrido.
Nessa difícil empreitada, procura-se arbitrar certa quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, devendo sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária, finalizou o desembargador. (Ap. Cív. n. 2011.042738-9)
Fonte: TJSC
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segunda-feira, fevereiro 13, 2012
Correio Forense - Banco deve indenizar cliente por saques após pedido de bloqueio do cartão - Direito do Consumidor
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