Correio Forense - Google, mero provedor de internet, não responde por perfis falsos no Orkut - Direito Civil
11-02-2012 15:00Google, mero provedor de internet, não responde por perfis falsos no Orkut
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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Brusque, para julgar improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem e sua mãe contra o Google Brasil Internet. Em 2007, ambas descobriram perfis falsos com seus nomes no site de relacionamento Orkut, que denegriam suas imagens.
O Google, em contestação, destacou, inicialmente, que cumpriu imediatamente com a obrigação de retirar tais perfis do site. Por fim, alegou que não é responsável pelos abusos cometidos por terceiros e que é impossível realizar qualquer tipo de controle prévio dos conteúdos inseridos na página do Orkut.
O Google, como se percebe no caso específico do Orkut, não desenvolve atividade de risco, mas atua como fornecedora de informações, opiniões e comentários produzidos por seus usuários. Se a atividade fim, então, consiste em disponibilizar na internet as informações criadas por seus usuários, não cabe à Google a fiscalização prévia dos conteúdos das mensagens postadas por cada um deles, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
O magistrado concluiu que o provedor não só retirou os perfis falsos de imediato do site como também informou o IP do computador que originou as ditas ofensas. Em 1º Grau, o pedido havia sido julgado procedente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078451-9)
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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