12-02-2012 08:00Indenização a pais de menino que morreu afogado em passeio da escola
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Um casal receberá do Estado de Santa Catarina a quantia de R$ 152 mil por danos morais e materiais pela morte do filho, à época com 11 anos de idade, além de pensão mensal em valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos.
O menino, morador do município de Rancho Queimado, estava em passeio na praia da Pinheira, em Palhoça, com colegas e professores da escola estadual onde estudava, quando morreu afogado enquanto brincava no mar. O ente estatal, em defesa, disse que as crianças entraram na água sem autorização dos professores.
As alegações do Estado centram-se na proibição, aos alunos, de que adentrassem no mar sem a companhia dos professores responsáveis. Não o socorre tais formulações. Isso porque, no momento em que os pais entregaram o filho para a escola, automaticamente lhe transferiram o poder de vigilância sobre ele, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
Ainda, segundo testemunha, não havia responsáveis adultos na praia no momento do acidente. O magistrado concluiu: O Poder Público tem a obrigação de garantir a incolumidade física e emocional dos alunos matriculados nos estabelecimentos que mantém. Em votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital, em sessão realizada no último dia 19 de janeiro.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, fevereiro 13, 2012
Correio Forense - Indenização a pais de menino que morreu afogado em passeio da escola - Direito Civil
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