quarta-feira, novembro 30, 2011

Correio Forense - Professor acusado de matar aluna consegue liminar para suspender audiência - Direito Processual Penal

29-11-2011 09:03

Professor acusado de matar aluna consegue liminar para suspender audiência

O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu deferiu, em parte, o pedido liminar da defesa do professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues para que fosse suspensa audiência marcada para a tarde desta sexta-feira (25). O desembargador, entretanto, manteve a prisão do professor, acusado de matar a estudante Suênia Farias de Sousa, de 24 anos, em Brasília (DF).

Em habeas corpus requerido contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – que negou liminar em outro habeas corpus –, a defesa de Rendrik alegou constrangimento ilegal, baseado no fato de que até o momento ela não teve acesso aos elementos probatórios produzidos e se encontra impossibilitada de produzir suas próprias provas.

A defesa se referiu, especialmente, à existência de supostas ameaças praticadas por Rendrik e a diligências requeridas pelo Ministério Público do Distrito Federal, tais como a oitiva de sua ex-esposa, a reinquirição de testemunha, a apreensão de telefones celulares da vítima e do esposo desta, a fim de que sejam periciados, dentre outras.

Assim, sustentou que o prévio conhecimento da prova requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juízo de primeiro grau “é fundamental para a caracterização ou não das qualificadoras imputadas ao paciente”. Esta seria a primeira audiência de instrução do caso.

Em sua decisão, o relator constatou haver ilegalidade flagrante, de modo a suavizar o teor do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, ao menos nesse primeiro exame, se vislumbra que a defesa não se encontra em condições de ser exercida em sua plenitude. A Súmula 691, aplicada por analogia, impede o STJ de analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator que negou liminar na segunda instância.

Em sua decisão, o desembargador convocado Adilson Macabu assegurou à defesa de Rendrik o conhecimento das diligências requeridas pelo MP, e autorizadas pelo juízo de primeiro grau, a fim de que seja garantido o princípio da ampla defesa.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Porta aberta de carro estacionado impedindo passagem de veículo em trânsito gera indenização - Dano Moral

28-11-2011 08:00

Porta aberta de carro estacionado impedindo passagem de veículo em trânsito gera indenização

A Ouro Verde Transportes e Locação S.A. foi condenada a pagar à SOS Mercês – Socorro a quantia de R$ 3.670,00, por danos materiais, mais um valor correspondente aos lucros cessantes, que deverá ser arbitrado em liquidação de sentença. Esse dever de indenizar resultou de um ato imprudente cometido por um motorista da empresa, que, ao sair de um veículo estacionado na Rua Conselheiro Laurindo, em Curitiba (PR) – desatento ao fluxo do trânsito – abriu a porta do automóvel, a qual foi atingida por um caminhão da SOS Mercês que passava pelo local.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a sentença do Juízo da 13.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, apenas para determinar que o valor a ser pago a título de lucros cessantes seja arbitrado em fase de liquidação de sentença.

Da ementa do acórdão pertinente à decisão extrai-se o seguinte dispositivo:"O ato de abrir a porta do automóvel estacionado em via pública, sem cautela e cuidados necessários, obstruindo a passagem de veículo em trânsito, configura ato ilícito".

O recurso de apelação

Insatisfeita com a condenação e pretendendo a reforma da sentença, a Ouro Verde Transportes e Locação S.A. interpôs recurso de apelação.

Em suas razões recursais argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo da autora. Sustentou que o seu motorista tomou todas as cautelas e cuidados necessários ao descer do veículo. Alternativamente requereu o reconhecimento da culpa concorrente. Quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes, alegou ausência de provas.

O voto do relator

O relator do recurso, desembargador Nilson Mizuta, resumiu, inicialmente, a pretensão do apelante: "O réu, ora apelante, busca a reforma da r. sentença que julgou procedente o pedido de reparação por danos materiais, decorrente do acidente de trânsito, ocorrido em 14 de setembro de 2005. Defende que o evento ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo da autora. Destaca que o condutor do veículo VW/Gol 1.6, de propriedade da apelante tomou todas as cautelas e cuidados necessários ao descer do automóvel. Alternativamente, pugna pelo reconhecimento da culpa concorrente".

"O Boletim de Ocorrência assim descreve o acidente: ‘Ambos os veículos transitavam pela Rua Conselheiro Laurindo em sentido Centro Cívico quando em frente ao numero 347 envolveram-se num abalroamento lateral, conforme demonstra o croqui e declarações'."

"[...] motorista da SOS Mercês, na declaração do condutor, relatou: ‘Vinha eu transitando pela rua Cons. Laurindo sentido Mal. Deodoro, quando o motorista do Gol branco ALU 7270 abriu sua porta que veio a colidir na parte frontal do meu caminhão em movimento. Causando assim danos no pára-choque, porta, paralamas e tampa caixa de comando'."

"[...] motorista da Ouro Verde Transporte, na declaração do condutor, declarou: ‘Estava parado com o veiculo na mão de direção a R. Cons. Laurindo e ao abrir a porta do mesmo, para sair um outro veio colidiu com a porta'."

"Registre-se que a análise do conjunto probatório corrobora a culpa do condutor do veículo estacionado no evento, que culminou no evento danoso."

"Observe-se que, apesar de regularmente estacionado, o condutor do veículo VW/Gol abriu a porta sem a cautela e cuidados necessários. Ainda que o condutor afirme que tomou os cuidados necessários antes de abrir a porta, a conduta não foi suficiente para evitar a colisão. A causa determinante do evento foi a colisão do veículo VW/7.110 com a porta do veículo VW/Gol. Não fosse a abertura da porta o veículo VW/7.110 teria conseguido passar sem nenhum problema."

"Era dever do motorista do veículo estacionado prestar atenção à corrente de tráfego antes de abrir a porta do seu veículo, e somente realizar a manobra com a certeza de que não oferecia risco aos demais veículos e pedestres. Entretanto, sem perceber a aproximação do veículo VW/7.110, o condutor criou um obstáculo para ele, quando interceptou a sua trajetória. O dever de cautela era da pessoa que, com o veículo estacionado do lado direito da via, abriu a porta sem antes observar o trânsito, a fim de evitar colocar em perigo os usuários da avenida."

"Assim, o fato do motorista ter afirmado que tomou todas as cautelas necessárias, tal situação não exime a sua responsabilidade. Pois, sua conduta não foi suficiente para existir o acidente. Assim sendo, ainda que tenha agido com cautela, não está afastada a sua culpa, já que a causa eficiente do acidente foi a abertura da porta."

"Nesse sentido dispõe o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro, quando estabelece que é defeso abrir ou deixar aberta a porta de veículo, sem antes certificar-se de que a trajetória de terceiros não será interrompida. ‘Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor'."

"Também não há provas da culpa da vítima no evento."

"Ausente de provas também da invasão do ciclista na faixa de estacionamento em que se encontrava estacionado o veículo. Desse modo, não há como reconhecer que o evento decorreu da culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O acidente, portanto, decorreu da falta de atenção e cuidado do condutor do veículo de propriedade da ré, que deixou de observar as regras básicas de segurança ao abrir a porta do veículo. A causa determinante do acidente, portanto, está comprovada."

"Configurada a responsabilidade do réu, sobrevém a obrigação de indenizar. SÉRGIO CAVALIERI FILHO leciona que o dano patrimonial (ou dano material) é aquele que ‘atinge os bens integrantes do patrimônio da vítima, entendendo-se como tal o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa apreciáveis em dinheiro' (In Programa de Responsabilidade Civil. 7ª ed, São Paulo: Malheiros, 2007, p. 71)."

"Assiste razão em parte ao apelante quanto aos lucros cessantes."

"Cumpre observar que os lucros cessantes são todos os rendimentos que a pessoa, mediante uma apreciação razoável, tenha deixado de auferir em razão de ato ilícito perpetrado por outrem."

"RUI STOCO, quanto aos lucros cessantes, ensina: ‘constitui a expressão usada para distinguir os lucros de que fomos privados, e que deveriam vir ao nosso patrimônio, em virtude de impedimento decorrente de fato ou ato não acontecido ou praticado por nossa vontade. São, assim, os ganhos que eram certos ou próprios de nosso direito, que foram frustrados por ato alheio ou fato de outrem' (in Tratado de Responsabilidade Civil, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.972)."

"Os lucros cessantes foram comprovados pela autora de maneira satisfatória. O veículo ficou parado na oficina mecânica entre o período de 15/09/2005 a 30/09/2005. O veículo da apelada trata-se de caminhão utilizado na empresa, cuja atividade precípua é o transporte de veículos, por se tratar de empresa de "Serviços de socorro mecânico e remoções de veículos"."

"O período que a empresa ficou sem o caminhão evidentemente trouxe e ainda traz prejuízos à empresa. O simples fato da impossibilidade de utilização daquele caminhão, por causa do acidente, é suficiente a inferir a existência de prejuízos para a empresa autora."

"Quanto ao valor correspondente ao que a parte autora deixou de ganhar desde a data do sinistro, verifica-se que as provas dos autos não são suficientes para concluir pelo montante pleiteado. A empresa autora juntou à petição inicial declaração da Associação dos prestadores de serviços de auto-socorro que comprovam a média de faturamento de um ‘guincho plataforma', semelhante ao da autora, como também declaração de uma empresa prestadora de serviços de guincho (fls. 26/27)."

"No entanto, não há como se aferir se dos valores apontados já estão descontados os gastos com combustível, motorista, manutenção do caminhão, imposto ou outros encargos."

"Assim, como não é possível avaliar o montante da indenização relativo ao que a autora deixou de auferir no período em que ficou privado do caminhão, relego a prova, de ofício, para a fase de liquidação de sentença."

"Nesse sentido: ‘não estando o Juiz convencido da procedência da extensão  do  pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as  partes  para liquidação.' (STJ- 4ª Turma, Resp. 162.194-SP, rel. Min. Barros Monteiro, j.07.12.99, não conheceram, v.u., DJU 20.3.00, p.76). No mesmo sentido: RSTJ 75/386; STJ-1ª  Turma,  Resp.  158.201-RJ, Rel. Min Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43; STJ- 2ª Turma, Reep. 59.209-PR,  Rel.  Min.  Eliana  Calmon,  j.15.8.00,  negaram  provimento,  v.u.,  DJU 20.11.00, p.284)'. (THEOTONIO NEGRÃO Código de Processo Civil, 34ª  ed.,  São  Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, art. 459, nota 12, p.471)."

"Em razão da insuficiência de prova para bem mensurar os lucros cessantes, impõe-se remeter a sua apuração para liquidação de sentença, com escopo de propiciar a apuração dos valores devidos à autora, lembrando que, em observância ao princípio da reformatio in pejus, o valor apurado não poderá exceder ao quantum fixado na r. sentença."

"Por fim, não merece razão ao apelante, quanto à distribuição dos ônus de sucumbência. O autor teve seu pedido inicial totalmente procedente, cujos danos emergentes foram fixados na r. sentença e os lucros cessantes remetido à liquidação de sentença."

"Ainda, quanto aos honorários advocatícios, correta a r. sentença ao fixá-los em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º e alíneas do art. 20 e parágrafo único do art. 21, ambos do Código de Processo Civil."

"Ante ao exposto, voto no sentido de dar provimento parcial à apelação interposta por OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO S/A, para condenar a ré ao pagamento dos lucros cessantes no valor a ser fixado em liquidação de sentença."

Participaram da sessão de julgamento acompanhando o voto do relator o desembargador Domingos José Perfetto e o juiz substituto em 2.º grau Albino Jacomel Guerios.

(Apelação Cível n.º 808133-2)

Fonte: TJPR


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Correio Forense - Revendedora é condenada a indenizar cliente que recebeu multa mesmo depois de vender o carro - Dano Moral

28-11-2011 07:00

Revendedora é condenada a indenizar cliente que recebeu multa mesmo depois de vender o carro

A Porto Comércio de Veículos Ltda. deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil para a cliente M.J.A.R.L.. A decisão foi do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 31725-55.2006.8.06.0001/0), em 14 de março de 2006, ela vendeu um automóvel à empresa e, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO). A consumidora procurou a revendedora questionando a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.

Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação. Na contestação, a Porto Comércio afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, causando demora na transferência do bem junto ao Detran de Goiás.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação.

Considerou ainda que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (18/11).

Fonte: TJCE


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Correio Forense - Empresa de viagens e site de compras coletivas são condenados a indenizar consumidor - Dano Moral

28-11-2011 22:00

Empresa de viagens e site de compras coletivas são condenados a indenizar consumidor

O juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas, condenou o site de compras coletivas Clube Urbano Serviços digitais Ltda, mais conhecido como Groupon, e a empresa de turismo Web Viagens Ltda a pagarem indenização de R$ 8 mil a consumidor. Ele comprou um pacote para Buenos Aires, mas não conseguiu marcar a viagem, mesmo após várias tentativas. A Web Viagens também deverá ressarcir os gastos com a compra virtual no valor de R$ 1.549, corrigido monetariamente.

Segunto os autos, o cliente adquiriu as passagens pelo Groupon, no dia 21 de julho de 2011 e, após várias tentativas em marcar a viagem, resolveu acionar judicialmente as empresas.

O artigo 30º do Código de Defesa do Consumidor determina que as informações publicitárias devem ser precisas e, por isso, o fornecedor da propaganda é parte integrante do contrato firmado. Baseado no dispositivo, o magistrado entendeu que o site de compra coletiva é tão responsável quanto a Web Viagens.

O juiz ainda fundamentou a decisão no artigo 6º, inciso IV, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a tutela contra a publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais desleais. “Compete à referida empresa (Groupon), no momento em que se dispõe a intermediar a venda de produtos e serviços a terceiros, pesquisar a idoneidade e a capacidade daqueles com quem contrata de cumprir os contratos que entabula com os consumidores”, pontou Corrêa.

O magistrado explicou que o fornecedor só não será responsabilizado, quando houver provas de que não existiram falhas na prestação do serviço ou se a culpa for exclusiva do consumidor. Ele afirma que a frustação do sonho de viajar, por culpa da agência e do site que intermediou a venda do pacote turístico, gerou enormes transtornos e abatimento psicológico ao cliente. “A situação vivenciada pelo requerente preenche os requisitos necessários para ser reparada por danos morais”, constatou.

Autos nº 7194134.71

Fonte: TJGO


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Correio Forense - Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato - Dano Moral

29-11-2011 13:00

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Sem defesa

Segundo o TJSP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica

Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJSP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).

“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Negativa de prescrição de indenizações por perseguição na ditadura não fere reserva de plenário - Dano Moral

30-11-2011 10:00

Negativa de prescrição de indenizações por perseguição na ditadura não fere reserva de plenário

  A inaplicabilidade da prescrição quinquenal das dívidas da União, prevista no Decreto 20.910/32, em ações de indenização por perseguição política durante a ditadura militar, não fere o princípio da reserva de plenário. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da União contra a aplicação dos juros moratórios na forma da Lei 11.960/09.

O princípio constitucional da reserva de plenário exige que as decisões que declarem expressamente inconstitucional ou afastem implicitamente a incidência de norma em razão de sua inconstitucionalidade sejam proferidas pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão especial do tribunal.

Para a União, decisão anterior do próprio STJ teria afastado a aplicação do prazo prescricional com fundamento em sua inconstitucionalidade. Como essa decisão era monocrática e em processo de competência de órgão fracionário do Tribunal, teria violado o princípio da reserva de plenário. Daí o agravo regimental julgado pela Primeira Turma.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu, porém, que, diferentemente do alegado pela União, o artigo 1º do decreto citado não foi tido como inconstitucional, mas apenas inaplicável na hipótese.

“O reconhecimento de que a norma em debate não se aplica ao caso concreto, por se tratar de hipótese não abarcada pelo preceito legal, difere do chamado afastamento de dispositivo legal, que implicitamente estaria declarando a sua inconstitucionalidade”, concluiu.

O caso teve origem no cancelamento da matrícula do autor da ação na Faculdade de Química de Campina Grande (PB), em razão de sua atuação “subversiva” e orientação ideológica, conforme atestado por certidão da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A indenização pelos danos morais suportados foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no valor de R$ 50 mil. O STJ reformou o acórdão apenas para fazer incidir a norma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, conforme a redação da Lei 11.960/09, tida como norma processual e, portanto, de aplicação imediata.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Estado terá que indenizar mulher por queimaduras sofridas em ataque incendiário a ônibus - Direito Civil

28-11-2011 16:00

Estado terá que indenizar mulher por queimaduras sofridas em ataque incendiário a ônibus

O Estado do Rio terá que indenizar por danos morais e materiais, em R$ 40 mil, Francisca Adriana Souza. Ela sofreu queimaduras de segundo grau, em 2005, no bairro da Penha, em um dos ataques incendiários a ônibus, provocados por moradores em retaliação à morte de um suposto traficante de drogas da localidade. A decisão foi do desembargador relator José Geraldo Antônio, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com a vítima, ela se encontrava no interior de um coletivo da linha 350, que fazia o percurso Passeio – Irajá, e quando o ônibus passava pela Rua Irapuá, no Bairro da Vila da Penha, um grupo de pessoas fez sinal para que o coletivo parasse, sendo atendidos pelo motorista. Parte do grupo entrou no veiculo, sendo que alguns portavam armas de fogo e tochas acesas e começaram a incendiar o veículo, ordenando que seu condutor mantivesse as portas fechadas. Ela ainda afirma que os passageiros tentaram sair do ônibus, porém, não o fizeram porque as janelas estavam emperradas e não se abriram, o que resultou em momentos de pânico e terror. Ainda segundo a autora, o evento causou a morte e ferimentos de alguns passageiros, e durante todo o evento não havia presença policial de qualquer espécie. Em decorrência das graves lesões sofridas, a autora foi internada por um período de 15 dias, além de ser afastada de suas atividades profissionais por cerca de quatro meses.

Em sua defesa o Estado não nega que tenha ocorrido o fato criminoso, porém, diz que foi repentino e imprevisível.

”A dinâmica do evento não se deu por conduta exclusiva de terceiros. É inegável que o local dos acontecimentos tornou-se uma área de risco comprovado, exigindo uma atuação preventiva do Estado, no sentido de protegê-la com policiamento ostensivo dos ataques dos traficantes e outros meliantes. Tem-se, pois, que no caso vertente, o fato era previsível e exigia uma atuação do serviço de segurança no local que pudesse impedir ou reprimir a atuação criminosa dos meliantes”, disse o magistrado na decisão.

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Empregada acusada de furto não tem direito a indenização - Direito Civil

28-11-2011 17:00

Empregada acusada de furto não tem direito a indenização

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou indenização a uma mulher que afirmou sofrer danos morais e materiais decorrentes de injusta demissão da empresa em que trabalhava.

De acordo com o processo, a requerida, após constatar por auditoria diversas irregularidades em seu estabelecimento, decidiu demitir a autora por justa causa. A empregada foi acusada como cúmplice em furto de mercadorias. A acusação se revelou falsa, com arquivamento do inquérito policial. Alegou que, em virtude do ocorrido, sofreu graves problemas financeiros durante o período de um ano em que ficou sem emprego.

A decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo julgou a ação improcedente.

Inconformada com o resultado obtido, autora apelou sustentando que foram preenchidos os requisitos necessários à configuração do dano material e moral por ela sofrido, razão pela qual faz jus a indenização.

De acordo com o relator do processo, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, a empresa constatou a existência de irregularidades, algumas delas ligadas às responsabilidades inerentes ao cargo desempenhado pela autora à época dos acontecimentos. Com base nesses fatos, procurou a autoridade policial para noticiar a ocorrência do crime, o que constitui mero exercício regular de direito. Do mesmo modo, dispensou a autora por justa causa, o que também lhe permite a lei.

Ainda de acordo com o magistrado, não há notícias de uso de qualquer expediente vexatório nos procedimentos adotados pela requerida, de onde se possa concluir pela existência de dano moral. Nessas condições, irretocável a sentença.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Antonio Vilenilson Vilar Feitosa e José Luiz Gavião de Almeida.

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto - Direito Civil

28-11-2011 05:00

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar.

Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis.

No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”.

Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Aprovados no mesmo concurso não podem ter matérias eliminatórias diferentes em curso de formação - Direito Civil

29-11-2011 08:00

Aprovados no mesmo concurso não podem ter matérias eliminatórias diferentes em curso de formação

   A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso.

A Justiça Federal havia dado razão à União. Segundo as decisões anteriores no processo, a exigência da disciplina seria válida por ter sido aplicada a todos os inscritos na turma específica do curso de formação. Os magistrados entendiam ainda correta a inclusão da matéria, já que o conteúdo deveria ser adaptado desde a última turma, formada cinco anos antes.

Isonomia

Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal.

“Em se tratando de candidatos oriundos do mesmo concurso público, devem ser submetidos aos mesmos requisitos de avaliação e aprovação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o relator.

Ele também citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise de situação idêntica, referente ao mesmo concurso, o que reforçou a pretensão dos aprovados. No julgado do STF, o ministro Marco Aurélio destacou que não é possível punir os candidatos apenas porque tiveram de buscar seus direitos no Judiciário.

Conforme parecer do Ministério Público Federal citado por Marco Aurélio, não haveria nenhuma vedação à inclusão da disciplina no curso de formação, desde que não tivesse caráter eliminatório.

O subprocurador-geral Rodrigo Janot apontou que, se a justificativa para a inovação no programa é a necessidade de aprimoramento constante do pessoal, a disciplina poderia até mesmo ser ministrada depois do curso de formação, a todos os auditores, inclusive aos aprovados nas turmas anteriores.

Indenização

Dessa forma, o caráter eliminatório da disciplina “Lógica e Argumentação no Processo de Raciocínio” foi afastado e os candidatos devem ser nomeados. O ministro Arnaldo Esteves rejeitou, porém, o pedido de indenização em favor dos candidatos pelo tempo que aguardaram a solução do processo. Esse entendimento foi consolidado em setembro de 2011 pela Corte Especial do STJ e segue jurisprudência do STF. Os honorários devidos pela União foram fixados em R$ 30 mil.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais - Direito Civil

29-11-2011 09:30

Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais

Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Características

Nos casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até fazendo falsas acusações.

“Com maior frequência do que se supõe, reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa em seu livro “A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro”.

Consequências

No centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um processo também chamado de “lavagem cerebral” (brainwashing).

Ao mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão, ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em site mantido por pais, mães, familiares e colaboradores.

Ou seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são: ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares.

Papel do Judiciário

Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.

Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.

Porém, a alienação parental ainda é novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.

Entretanto, ainda assim, a Justiça pode ter papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”

No STJ

O primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar ação ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando suspender as visitas do pai (CC 94.723).

A alegação era de que o pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe, denegrindo a imagem paterna.

Nenhuma das denúncias contra o pai foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o pai do convívio dos filhos.

Sobre a questão da mudança de domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul, onde foi fixado o domicílio da mãe.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças, pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter ambiente semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável.

O ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para elas.

Exceção à regra

No julgamento de embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul Araújo destacou que o caso acima é exceção, devendo ser levada em consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147, inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689).

O ministro explicou que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da genitora militar do Exército.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/08. Esse tipo de guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce fiscalização frouxa e, por vezes, inócua.

Para a ministra Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”. As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda definitiva (REsp 1.251.000).

De acordo com a ministra, “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.”

A ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais, ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra.

“Com a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”, explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de lei da guarda compartilhada.

O ideal é que ambos os genitores concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes, a separação ou divórcio acontecem em ambiente de conflito ou distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a participação de ambos os pais na vida da criança.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Anvisa tem poder para conceder registro de antidepressivos genéricos - Direito Civil

29-11-2011 11:00

Anvisa tem poder para conceder registro de antidepressivos genéricos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que restabeleceu o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder registro de medicamentos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram (antidepressivo). O colegiado, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Lundbeck A/S e Lundbeck Brasil Ltda.

Para o relator, ministro Felix Fischer, a manutenção da decisão é medida que se impõe, a fim de afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo.

Autorização de registro

A Lundbeck A/S e Lundbeck Brasil Ltda. ajuizaram ação, com pedido de antecipação de tutela, objetivando fosse determinado à Anvisa que se abstivesse de conceder registro a terceiros não autorizados por elas, utilizando-se do dossiê submetido por Lundbeck Brasil para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro.

Pediram, ainda, a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido pela Anvisa para medicamentos que explorem ou utilizem o dossiê com resultado de testes e outros dados não divulgados, entregues à agência como requisito para registro sanitário do Lexapro.

A antecipação de tutela foi concedida para determinar à Anvisa que se abstivesse de conceder registro sanitário em favor de terceiros não autorizados por elas, “utilizando-se do dossiê submetido à Anvisa para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro, ou que viole os direitos conferidos pelos artigos 195, XVI, da Lei 9.279/95 e 39.3 do Decreto 1.355/94 sobre os dados confidenciais (segredos de indústria)”.

Contra essa decisão da primeira instância, foi interposto agravo de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. Posteriormente, o pedido foi julgado procedente “para determinar à Anvisa que se abstenha de conceder registro a terceiros não autorizados pelas autoras utilizando-se dos resultados dos testes e dados contidos no dossiê submetido por Lundbeck Brasil para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro, bem como declare a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido com base nesse dossiê”.

No STJ

A Anvisa recorreu ao STJ. O ministro Felix Fischer, ao julgar o pedido de suspensão de liminar e sentença feito pela agência, considerou recomendável atendê-lo, principalmente porque a decisão afeta a política nacional de saúde pública, ante a proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares ao medicamento de referência no mercado.

Contra essa decisão, a Lundbeck Brasil e Lundbeck A/S agravaram. Entre os vários argumentos estão: não haveria impacto sobre a quantidade de medicamentos genéricos para a população se a legislação fosse respeitada; para as cinco patologias tratadas com o oxalato de escitalopram, haveria, pelo menos, cinco outros princípios ativos, considerados tratamento de primeira linha, e todos esses medicamentos teriam similares no mercado, “sendo vendidos a preços inferiores aos das cópias do escitalopram”.

Segundo o ministro Felix Fischer, a manutenção da decisão de primeiro grau implica, além do risco da oferta de produtos “de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento”, o efeito negativo de levantar barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população.

“Ainda considero que esta suspensão vem impedir, também, o potencial efeito multiplicador receado pela Anvisa, no sentido de se proliferarem demandas e decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralização da oferta de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas”, afirmou o ministro Fischer.

Fonte: STJ


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Sinopse 30/11/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás




SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS













30 de novembro de 2011


O Globo


Manchete: Reino Unido ameaça o Irã após invasão de embaixada

Primeiro-ministro diz que ação é inaceitável e terá graves consequências



O governo britânico reagiu com firmeza à invasão de sua embaixada em Teerã por uma multidão de manifestantes, que depredaram as instalações e substituíram a bandeira do país pela do Irã, em protesto às pesadas sanções adotadas ao regime dos aiatolás. Segundo o premier David Cameron, a ação, que considerou inaceitável, terá graves consequências. As cenas deflagraram uma onda de condenações internacionais, do Conselho de Segurança a países como EUA e França, isolando ainda mais o Irã. Este é o episódio mais grave nas relações entre os dois países em 20 anos, e há indícios de que pode ter sido estimulado pelas autoridades iranianas. No domingo, o Parlamento iraniano decidiu expulsar do país o embaixador britânico. Chanceleres da UE se reunirão hoje, e especula-se que será proposta a retirada dos embaixadores do bloco do Irã. (Págs. 1 e 30)



Monarquia marroquina tem agora premier islamista



O rei do Marrocos, Mohamed VI, nomeou o líder islamista Abdelillah Benkiran novo premier do país, após o partido dele vencer as eleições legislativas. Benkiran ganha um inédito poder político no Marrocos. (Págs. 1 e 31)



Rússia e Turquia em rota de colisão por causa da Síria (Págs. 1 e 31)

American Airlines tenta evitar quebra

Companhia deve US$ 30 bi e entra com pedido de recuperação judicial nos EUA



Afundada em dívidas de quase US$ 30 bilhões, a American Airlines, gigante da aviação americana que transporta 86 milhões de passageiros por ano no mundo, entrou com pedido de recuperação judicial. O objetivo é sanear as contas e evitar a falência enquanto continua operando. A empresa é a que mais leva brasileiros aos EUA, com 70 frequências semanais. Os voos estão mantidos. A American foi das poucas que não passaram por fusão. Ações caíram 84%. (Págs. 1, 23 e 24)




Barcas: depois do acidente, o aumento

Um dia após o acidente que deixou 65 feridos, a Barcas S/A não sabia as causas da colisão de um catamarã contra um píer da Praça Quinze. A Agetransp, que deveria fiscalizar o serviço, alvo de muitas reclamações, propõe reajuste de R$ 2,80 para R$ 4,70 na tarifa da concessionária. (Págs. 1 e 13)




Ronaldo vai comandar o Comitê-2014

Ronaldo Fenômeno comandará o Comitê Local da Copa-2014, no lugar do presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que se dedicará apenas à sua briga com a Fifa. (Págs. 1 e Caderno Esportes)




Agência rebaixa bancos europeus e americanos

A Standard & Poor's rebaixou a nota de grandes bancos, como Citigroup, HSBC, JP Morgan e Santander, devido à crise da dívida. (Págs. 1, 25, Míriam Leitão e editorial "O perigo de o Brasil repetir erros”)


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Folha de S. Paulo


Manchete: FGTS lucra mais do que instituições bancárias

Resultado em 2009 e 2010 superou o obtido por grandes bancos do país



O lucro do FGTS bateu o de grandes instituições financeiras do país nos últimos dois anos. Em 2009, o ganho foi de R$ 11,4 bilhões, superando todos os grandes bancos. Em 2010, foram R$ 13 bilhões, perdendo apenas para o Itaú Unibanco, informa Sheila d'Amorim.



Os motivos foram o aumento de emprego, os juros elevados e a captação de recursos a baixo custo. (Págs. 1 e Mercado B1)

Assessores jamais pisam na Câmara, afirma Vaccarezza

Ao sair em defesa do ministro Carlos Lupi (Trabalho), que foi funcionário fantasma da Câmara, o líder do governo na Casa. Candido Vaccarezza (PT-SP), disse que a maioria dos assessores parlamentares

"jamais pisou" no Congresso.



Segundo o petista, o trabalho deles é feito nos Estados, não em Brasília. Dessa forma, afirmou ele, Lupi não infringiu as normas. (Págs. 1 e Poder A4)

Londres reduz gastos e eleva idade para a aposentadoria

O Reino Unido anunciou ações para reduzir o déficit e a dívida pública a partir de 2016. A elevação da idade de aposentadoria de 66 para 67 anos foi antecipada de 2034 para 2026. Para analistas, a demissão de servidores em cinco anos irá de 400 mil para 710 mil. A prévia de crescimento do PIB no ano caiu de 1,7% para 0,9%. (Págs. 1 e Mundo A18)

Multidão invade a embaixada do Reino Unido no Irã

Em protesto contra sanções, centenas de iranianos invadiram a embaixada e um complexo diplomático do Reino Unido em Teerã.



O premiê David Cameron disse que haverá sérias consequências porque o país não protegeu funcionários. O Irã criticou comportamentos inaceitáveis. (Págs. 1 e Mundo A14)



Foto-legenda: Manifestante pula grade com imagem de Elizabeth 2ª retirada da embaixada britânica.

American Airlines pede concordata; ações caem 80%

A empresa controladora da American Airlines pediu concordata para se reestruturar. A companhia, a terceira maior dos EUA, tem dívidas de quase US$ 30 bilhões. Com o anúncio, as ações caíram mais de 80%.



A American diz não haver alteração em voos e programa de fidelidade. (Págs. 1 e Mercado B6)

Keila Jiménez: Silvio Santos pode perder o ‘Lá, lá, lá, lá...'

O compositor do jingle que marcou a trajetória de Silvio vence ação na Justiça. SBT terá de parar de tocar ou comprar os direitos. (Págs. 1 e Ilustrada E8)


Justiça suspende afastamento do presidente do Metro (Págs. 1 e Cotidiano C1)


Tribunal livra de processo militares acusados de tortura (Págs. 1 e Poder A10)


Editoriais

Leia "Atenção com a China", sobre a relação do país asiático com o Brasil, e "Bê-á-bá na Justiça", acerca de idade mínima para matrícula escolar. (Págs. 1 e Opinião A2)

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O Estado de S. Paulo


Manchete: Petrobras produz abaixo da meta

Por falta de equipamentos, estatal não deve alcançar nem o piso do estimado para o ano, após não atingir seu objetivo de produção em 2010



A Petrobras não deverá atingir pelo segundo ano seguido a meta de produzir 2,1 milhões de barris de petróleo por dia em território nacional. Após fracassar em 2010 e postergar o objetivo para este ano, a estatal enfrenta dificuldades com a demora na entrega de equipamentos e por isso deixará de produzir neste ano volume equivalente a pelo menos 2,5% da oferta nacional de petróleo. A companhia, apesar de ter investido mais de R$ 50 bilhões entre janeiro e setembro, apresenta volume de produção praticamente estável em relação a 2010. Por isso, até mesmo o piso da meta, de 2,050 milhões de barris diários em média, não deverá ser alcançado, projeção que ganhou força após a divulgação dos dados de produção de outubro, na sexta-feira passada. Com a chegada de novas sondas, a Petrobras planeja acelerar o ritmo das atividades de exploração e produção e também eliminar o gargalo nos investimentos. (Págs. 1 e Economia B1)



Shell faz investimento



A petrolífera quer elevar a produção na Bacia de Campos com aporte estimado em US$ 2,5 bilhões. (Págs. 1 e Economia B4)


Óleo recolhido do mar no RJ vaza no esgoto

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar mais um crime ambiental relacionado com o vazamento no Campo de Frade, no Rio, explorado pela Chevron. Depositada no galpão da empresa Contecom, parte do óleo recolhido do mar escoou por ralos para valas de esgoto que deságuam na Baía de Guanabara. (Págs. 1 e Vida A15)




Lobby elevou valor de obra para a Copa

Documentos mostram que empresa interessada no projeto de transporte público de Cuiabá para a Copa foi paga pelo presidente da Assembleia de Mato Grosso, José Riva, para fazer estudo a favor de modelo mais caro. Parecer contrário a esse modelo foi adulterado no Ministério das Cidades para aprová-lo. (Págs. 1 e Nacional A4)




Agora é cartola

Ronaldo integrará o comitê organizador da Copa de 2014. (Págs. 1 e Esportes)




Cota para creche

A Prefeitura de São Paulo planeja, em 2012, dar prioridade a crianças em situação de maior vulnerabilidade social nas matrículas em creches. O déficit de vagas chega a 174 mil. "Espero que com essa mudança me chamem logo", diz Priscila Santos, mãe de Isabelly, de 1 ano e três meses. Para o defensor público Luiz Rascovski, a medida pode ser considerada ilegal. (Págs. 1 e Cidades C1 e C3)


American Airlines pede concordata

Com dívida de US$ 29,6 bilhões, a controladora da American Airlines e da American Eagle anunciou ontem sua moratória. Por enquanto, os voos serão mantidos. (Págs. 1 e Economia B14)




Embaixada britânica é tomada no Irã

Invasores eram estudantes ligados à linha dura do regime; TV estatal transmitiu ação



Centenas de estudantes ligados à linha dura do regime iraniano invadiram e depredaram ontem a embaixada da Grã-Bretanha em Teerã. O ataque ocorreu um dia após o Parlamento ter aprovado a expulsão do embaixador, numa retaliação à decisão da Grã-Bretanha de impor sanções contra o programa nuclear iraniano. A TV estatal do Irã transmitiu ao vivo o ataque. (Págs. 1 e Internacional A10)



David Cameron

Primeiro-ministro britânico



"(O ataque foi) revoltante e indefensável. O Irã enfrentará sérias consequências”


Rolf Kuntz

A Fiesp e o dragão dos juros



Os líderes da Fiesp e de outras organizações privadas poderiam contribuir para a redução dos juros se criassem um bom debate sobre o orçamento. (Págs. 1 e Economia B5)




Frank Bruni

O erro retórico de Berlusconi



Na versão de Berlusconi, a história da Itália sob seu governo é a de um país que evitou o comunismo, embora isso nada tenha a ver com a crise. (Págs. 1 e Visão Global, A13)




Notas & Informações

O exemplar Carlos Lupi



Outros lupis virão, se o modelo de feudalismo partidário que domina o governo não mudar. (Págs. 1 e A3)


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Correio Braziliense


Manchete: Senado recua e proíbe a violação de e-mails

A Polícia Legislativa não poderá mais bisbilhotar e-mails e outros dados pessoais de parlamentares, servidores e demais usuários da internet no Senado, um dia depois de o Correio Braziliense denunciar o abuso, o primeiro-secretário da Casa, Cícero Lucena (PSDB-PB), anunciou mudança na redação do ato que permitia a ilegalidade. A partir de agora, informam os repórteres Josie Jeronimo, Alana Rizzo e Erich Decat, a quebra do sigilo de quem usa a rede de computadores do Senado só poderá ser feita mediante autorização judicial ou por determinação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Um misto de PM e Polícia Civil, a segurança do Senado acumula atribuições questionadas nas cortes superiores. Antes, sua missão era proteger o patrimônio. Hoje, desempenha funções administrativas e atua na repressão e em serviços de inteligência. (Págs. 1 e 2)




Governo cede a servidor e bancará aposentadorias (Págs. 1 e 11)


Concursos

STF derruba restrições da Aeronáutica à contratação de mulheres como cadetes do ar e à participação de solteiros nas seleções.



R$ 11.333: É o salário de auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF. Concurso vai preencher 29 vagas.



R$ 22.900: A remuneração de procurador do Ministério Público. Mas a concorrência deve ser dura. Há apenas uma vaga. (Págs. 1 e 11)


Brasília: É bom viver aqui

Estrangeiros apontam a capital da República como a cidade de melhor qualidade de vida no Brasil. (Págs. 1 e 21)




Metrô: O mais caro do mundo

Londres, Paris, Nova York ... Que nada! No mundo, o trabalhador do DF é quem gasta mais com esse meio de transporte. (Págs. 1 e 22)




Faculdades: MEC veta cursos

Três instituições do DF estão proibidas de abrir vagas em enfermagem, odontologia e farmácia. No Brasil são 150. (Págs. 1 e 8)




Diretor de peso

Na tentativa de dar mais credibilidade à Copa de 2014, Ricardo Teixeira chama Ronaldo Fenômeno para chefiar o Comitê Organizador. O dirigente da CBF sai de cena e vai trabalhar nos bastidores. (Págs. 1 e Super Esportes 11)




Invasão: Iranianos atacam a diplomacia

A ocupação da Embaixada do Reino Unido em Teerã provocou revolta nos britânicos, que prometeram consequências severas. Estudantes destruíram documentos e exigiram a expulsão dos diplomatas. (Págs. 1 e 16)




Aviação: Crise atinge a American Airlines

As ações da empresa, a terceira maior do mercado mundial, caíram 84% após o pedido de concordata, anunciado ontem. A companhia prometeu manter as operações enquanto se reorganiza. (Págs. 1 e 9)






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Valor Econômico


Manchete: Custos em alta e mercado arredio freiam captações

Os custos dos empréstimos externos para empresas e bancos brasileiros estão em alta e o cenário para a captação de recursos deve permanecer difícil no início do próximo ano. O mercado continuará fechado para empresas de risco mais elevado. Nos últimos três meses, as companhias brasileiras trouxeram do exterior US$ 6,86 bilhões com a emissão de títulos ou empréstimos sindicalizados. No mesmo período do ano passado, o fluxo para o país havia sido de US$ 19,62 bilhões. Capitalizadas, as companhias brasileiras preferem esperar um momento melhor para acessar os mercados europeu e americano.



Em condições adversas, empresas e bancos privados terão de amortizar dívidas de US$ 35 bilhões no exterior, conta que sobe para US$ 40 bilhões se forem incluídos os compromissos do Tesouro e das empresas estatais. Em 2011, os vencimentos foram de US$ 20 bilhões. (Págs. 1 e C1)




Foto-legenda: Novos caminhos

Após registrar prejuízo em três dos últimos cinco anos, a Pirelli vai investir US$ 1 bilhão na América Latina para que a região dependa menos de importações, diz Marco Tronchetti. (Págs. 1 e B9)




Correios vão licitar franquias

Os Correios querem encerrar um impasse que já dura quase dez anos: vão lançar, na primeira quinzena de dezembro, o edital de licitação para contratar cerca de mil agências franqueadas. A informação foi dada ao Valor pelo presidente da estatal, Wagner Pinheiro, que revela a intenção de ter o processo licitatório concluído em março. Todas as agências deverão estar regularizadas até um ano depois, em março de 2013.



Outro grande projeto da companhia é o início da internacionalização em 2012, com a abertura de escritórios no Mercosul. O primeiro destino deverá ser a Argentina. A empresa também avalia a abertura de representações na América do Sul, nos Estados Unidos e em países de língua portuguesa, “em um horizonte de três anos”, disse Pinheiro. “O objetivo é dar mais suporte aos brasileiros em encomendas internacionais”. (Págs. 1 e B4)




Pressão contra projetos de usinas no Peru

Quatro das cinco usinas hidrelétricas que seriam erguidas no Peru por construtoras brasileiras — e que exportariam o excedente de energia para o Brasil — não sairão do papel em razão da oposição de comunidades indígenas e da pressão de grupos ambientalistas, disse ao Valor uma fonte do governo brasileiro familiarizada com o tema. As empresas envolvidas nesses empreendimentos — Eletrobras, Odebrecht, Engevix e Andrade Gutierrez — confirmam a paralisação dos projetos e dizem aguardar autorização de Brasília para retomar os contatos com o governo peruano. As usinas enfrentam forte oposição e repercussão negativa na mídia peruana por alagar reservas nacionais e provocar o deslocamento de povos nativos. (Págs. 1 e A11)




Chilena investe US$ 2,8 bilhões em celulose

A Celulose Riograndense, empresa controlada pela chilena CMPC, trabalha a todo vapor em seu projeto de expansão, orçado em US$ 2,8 bilhões. A meta, explica o presidente da companhia, Walter Lídio Nunes, é colocar em operação a nova linha de produção de celulose branqueada de eucalipto no segundo semestre de 2014.



Pelo acordo firmado com a Fibria — resultado da fusão entre Votorantim e Aracruz, de quem a CMPC adquiriu a unidade em 2009 —, a Riograndense terá de pagar uma multa de US$ 70 milhões caso o projeto esteja concluído antes de 2015. Para a empresa, no entanto, essa penalidade é menos relevante do que as condições do mercado. (Págs. 1 e B1)




As divergências que atrasam incentivos para carro elétrico

Dois embates atrasam a definição dos incentivos a ser concedidos aos carros elétricos e híbridos no Brasil. Enquanto o Ministério da Fazenda se mostra, segundo fontes, suscetível à redução dos impostos, o Ministério do Desenvolvimento prefere atrelar o estímulo fiscal à produção de veículos no país.



A segunda disputa se dá no setor empresarial. O grupo interessado no benefício, que há até pouco se limitava a marcas com pequena participação no mercado, agora ganha força com a decisão da Toyota de vender o híbrido Prius no Brasil, a partir de 2012. A montadora estuda até o uso de etanol no modelo, mas segundo Koji Toyoshina, chefe de engenharia da Toyota, a evolução do projeto está atrelada ao incentivo fiscal. (Págs. 1 e A5)




Campanha quer resgatar dívida da Itália

Giuliano Melani, empresário de uma cidadezinha da Toscana, pagou um anúncio de página inteira no maior jornal do país exortando seus compatriotas a assumir o controle da crise da dívida italiana comprando títulos do Tesouro italiano. A atenção que o país dedicou à iniciativa de Melani ressoou entre os italianos, irritados com a ideia de que seu país está à mercê dos líderes políticos da França e da Alemanha ou, pior ainda, de especuladores estrangeiros. O resultado é uma campanha quixotesca para estimular os italianos a comprar uma parte da dívida do país, de € 1,9 trilhão (US$ 2,5 trilhões).



A campanha iniciada por Melani ajudou a incentivar os bancos italianos a participar de outro evento na segunda-feira, no qual eles abriram mão, durante um dia, de suas comissões sobre a venda no mercado secundário das notas do tesouro italiano, as BTP (Buono del Tesoro Poliennale). Um grupo de estudantes de Bolonha iniciou uma coleta para comprar títulos, captando € 3 mil até agora. Os políticos têm exibido publicamente suas aquisições recentes. Até a associação italiana de jogadores de futebol informou que comprou títulos na segunda-feira. “Alguns de nós jogam na seleção nacional”, disse o grupo em um comunicado. “Mas todos nós torcemos por este país”. (Págs. 1 e C2)




Foto-legenda: A dura missão de Horton

A AMR, controladora da American Airlines, pediu concordata, com dívidas de US$ 29,5 bilhões. O novo CEO, Thomas Horton, vai negociar cortes com sindicatos. Para o Brasil, mais voos. (Págs. 1 e B7)


Empresas fazem plano de contingência para o possível fim da zona do euro (Págs. 1 e C5)


Toyota se divide entre a pressão por lucro e a lealdade ao Japão (Págs. 1 e B11)






Elanco investe na pesquisa em parceria com universidades, diz Weldon (Págs. 1 e B14)


Refeições coletivas

Expansão do mercado de trabalho impulsiona o setor de refeições coletivas, que deve encerrar o ano com faturamento de RS 13 bilhões, crescimento de 20% sobre o resultado de 2010. (Págs. 1 e Caderno especial)




Pequenas e Médias Empresas

Das cerca de 10 mil micro e pequenas empresas brasileiras exportadoras, responsáveis por 1 % do comércio exterior do país, 60% ficaram fora do mercado externo em razão da crise internacional. (Págs. 1 e Caderno especial)




Educação Executiva

A nova posição do Brasil no cenário externo e a crise nos países desenvolvidos levam as principais escolas de negócios do mundo a buscar alunos no país. Só nos EUA, são quase 9 mil estudantes por ano. (Págs. 1 e Caderno especial)




Walgreens avalia o Brasil

Maior rede de farmácias do mundo em numero de pontos de venda, a americana Walgreens está prospectando o mercado brasileiro. Em princípio, a intenção é adquirir uma rede local. (Págs. 1 e B7)


'Private equity' farmacêutico

A Kinea, empresa de investimentos controlada pelo Itaú, vai investir até R$ 200 milhões para ter participação acionária em laboratórios farmacêuticos de pequeno e médio portes em parceria com a Entregga, de Omilton Visconde Jr. (Págs. 1 e B10)




BRF amplia a produção

A BRF - Brasil Foods, dona das marcas Sadia e Perdigão, vai investir R$ 140 milhões em uma nova fábrica de margarinas em Pernambuco . A empresa também estuda a ampliação da fábrica de embutidos já instalada no local. (Págs. 1 e B13)




Confinamento em ascensão

O número de bovinos confinados no Brasil deve atingir patamares recordes em 2012, segundo levantamento das consultorias Bigma e Agroconsult. O rebanho confinado deve alcançar 4 milhões de cabeças no próximo ano. (Págs. 1 e B13)




Barreira ao trigo importado

Produtores de trigo apresentaram na Comissão de Agricultura da Câmara proposta de política de longo prazo para o cereal. Entre as medidas está a exigência de compra do produto nacional para liberação de quantidade equivalente do importado. (Págs. 1 e B14)




Corrida ao risco privado

O desempenho fraco do mercado de ações e a perspectiva de queda dos juros têm levado os gestores a buscar retorno em papéis de crédito privado, cuja participação no patrimônio dos fundos de investimento cresceu 74,4% no ano, até setembro. (Págs. 1 e D1)


Ideias

Martin Wolf



Chegamos a um estágio novo e potencialmente mais devastador que a crise financeira que emergiu no verão de 2007. (Págs. 1 e A11)




Ideias

José Luís Fiori



O "neodesenvolvimentismo" propõe que o papel do Estado seja recuperado e fortalecido, mas não esclarece para quê. (Págs. 1 e A11)


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Estado de Minas


Manchete: Interior de MG terá 24 novos hotéis até 2015

Investimento supera os R$ 300 milhões e estabelecimentos deverão abrir 1,3 mil empregos



Alheios à movimentação em torno da Copa de 2014, empreendedores estão de olho no crescimento econômico das cidades de médio porte do estado. “Existe uma demanda. Esses empresários estão indo atrás do aquecimento dessas regiões”, explica a presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH-MG), Rafaela Fagundes Vale. João Monlevade e Montes Claros têm dois projetos cada uma, e Sete Lagoas, três. Outras unidades surgirão em Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Manhuaçu, Pirapora, Ubá e Visconde do Rio Branco. Na Grande BH, serão erguidos hotéis em Betim (2), Contagem (2), Brumadinho, Nova Lima, Jaboticatubas e Vespasiano. (Págs. 1 e 12)

Gigante sob turbulência

Altos custos trabalhistas e elevação do preço dos combustíveis derrubaram as contas da American Airlines, que recorreu à lei de concordata dos Estados Unidos para evitar a falência. Com 3,4 mil voos diários e 78 mil empregados em todo o mundo, a companhia tentou tranquilizar o mercado, garantindo que suas operações serão mantidas. No Brasil, clientes foram às lojas da empresa em busca de informações e ouviram dos funcionários que a escala de partidas e chegadas não será alterada, assim como o programa de milhagens da companhia. (Págs. 1 e 11)

MEC corta mais 3.986 vagas em faculdades

Medida atinge cursos reprovados de enfermagem, farmácia e odontologia. Em Minas, são 447 vagas a menos em 37 instituições. (Págs. 1, 19, 20 e o Editorial ‘Mais cortes em escolas’, 8)

Morte na África: Dinheiro de engenheiro foi roubado

Os dois suspeitos de matar Marcelo Elísio Andrade em Moçambique roubaram dele o equivalente a R$ 3 mil e o celular, segundo a polícia. O corpo do mineiro foi enterrado ontem em BH. (Págs. 1 e 2)

Violência: Ameaças levam juízes a cobrar mais segurança (Págs. 1 e 22)


Empréstimos: MG capta R$ 6,5 bi para pagar a Cemig e investir (Págs. 1 e 6)


Lixo na mata atlântica

Obra de implantação em consórcio de aterro sanitário para tratamento do lixo de Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco, com a supressão de área remanescente da floresta, foi embargada pela Justiça, depois de licenciada pelo estado. Os consórcios são alternativa para eliminação de lixões, ainda presentes em 312 municípios de Minas. (Págs. 1 e 21)

Adoção: Juiz manda quem desistir pagar pensão para criança (Págs. 1 e 23)


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Jornal do Commercio


Manchete: Golpe no mercado negro de remédios

Foram apreendidas, no Torrões, cerca de 25 mil caixas de medicamentos com venda proibida no Brasil, falsificados e até roubados. (Págs. 1 e Cidades 5)

Mais agilidade nas licenças de imóvel do Recife (Págs. 1 e Economia 1 e 2)


R$ 138 milhões para obras de infraestrutura (Págs. 1 e Cidades 4)


João Paulo bate forte ao falar de João Costa (Págs. 1 e 3)


Mais dois investimentos para o Estado (Págs. 1 e Economia 3)


MEC corta vagas de duas faculdades da área de Saúde no Estado (Págs. 1 e Cidades 3)


American Airlines pede concordata, mas promete manter voos (Págs. 1 e Economia 5)


Pesquisa confirma que Maria e José são nomes mais comuns do Brasil (Págs. 1 e 7)


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Zero Hora


Manchete: Estiagem já força adoção de medidas para poupar água

No Vale do Sinos, Novo Hamburgo está em racionamento, e São Leopoldo emite decreto que prevê multa contra quem desperdiçar. (Págs. 1, 24, 25 e 32)




Um símbolo dos EUA enfrenta turbulência (Págs. 1 e 22)




Papel no RS: US$ 2,5 bi retomam a expansão da celulose

Indústria em Guaíba volta a investir em projeto suspenso pela crise global de 2008. (Págs. 1 e 14)




Magistério: SEC estuda calendário para o piso

Sindicato espera novo cronograma de reajuste, pivô de greve. (Págs. 1 e 31)


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Brasil Econômico


Manchete: Governo estende benefícios fiscais dos tablets para smartphones

Em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, conta que está estudando a redução do PIS, Cofins e IPI para celulares inteligentes. Objetivo é permitir acesso da população a esse tipo de produto. (Págs. 1 e 10)




TAP e EDP entram na mira da Andrade Gutierrez

Presidente do grupo brasileiro, Otávio Azevedo revela em primeira mão que quer aproveitar a privatização de Portugal para comprar participações em empresas locais e até uma fatia dos Correios no país. (Págs. 1 e 18)




Banif e Prosper estão à venda

As duas instituições negociam transferência do controle acionário para driblar problemas gerados pela crise global. (Págs. 1 e 34)




Itaú quer aumentar lucro em R$ 3 bi

Maior banco privado do país lança programa de expansão da receita e corte de custos que terá reflexos nos resultados de 2013. (Págs. 1 e 34)




Orçamento de 2012 incha R$ 82 bi

Desse total, R$ 65,3 bi são para investimentos, sobretudo em educação, tecnologia e esporte, que recebeu 2.144 emendas. (Págs. 1 e 11)




Cenário ruim para as ações da Usiminas

Após alta na segunda-feira, papéis da siderúrgica desabaram no pregão de ontem. Para analistas, a perspectiva continua desfavorável. (Págs. 1 e 36)




American Airlines pede concordata (Págs. 1 e 22)


Juro deveria ser de 6%, diz Fiesp (Págs. 1 e 8)


Chapéu na mão

Christine Lagarde, a todo-poderosa do FMI, desembarca amanhã no Brasil para pedir dinheiro ao governo. (Págs. 1 e 4)


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Sinopse 30/11/2011 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás

 



 

 

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