05-04-2009Casan impedida de gerir fundo de previdência dos servidores
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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou pedido de antecipação de tutela em recurso de agravo de instrumento e com isso impediu a Casan de concentrar a administração do antigo instituto de previdência de seus servidores. Trata-se, na verdade, de uma disputa antiga, surgida após CPI da Assembléia Legislativa constatar irregularidades no repasse de recursos à Fucas-Fundação Casan, instituição conveniada para a operação da parceria. Na oportunidade, o Tribunal de Contas do Estado também apontou que se tratava de procedimento nitidamente previdenciário, e não de operação assistencial, exigindo a pronta paralisação do repasse de recursos públicos e a imediata instituição de uma fundação específica para gerir o fundo. Com a decisão, a gerência do considerável patrimônio permanecerá com a Fucas até pelo menos - o final julgamento da ação original que tramita na 3ª Vara Cível da Capital.
Fonte: TJ - SC
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