08-04-2009Ministro Marco Aurélio nega liberdade a condenado por tráfico de drogas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou liminar para o empresário T.R.D., condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas. A defesa pretende que o empresário aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença, proferida pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
No Habeas Corpus (HC) 94594, o advogado conta que T.R. foi preso em função de uma operação da Polícia Federal, realizada em São Paulo, que culminou em diversas apreensões de drogas no estado em 2007. A defesa recorreu ao STF, alegando ausência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para autorizar a prisão preventiva. O juiz não apontou situações concretas para justificar a prisão, sustentou o advogado. Além disso, afirmou que o empresário encontrava-se preso desde março de 2007, e até o momento do ajuizamento do HC não teria sido julgado.
O ministro ressaltou, em sua decisão, que o habeas questiona os fundamentos da prisão preventiva. Mas T.R.D. foi condenado e, com base no Código de Processo Penal e da Lei de Crimes Hediondos, teve negado pelo juiz o direito a recorrer em liberdade, explicou o ministro.
Essa matéria, bem como a alusiva ao excesso de prazo, serão objeto de apreciação pelo colegiado, concluiu o ministro, negando o pedido de liminar e determinando o encaminhamento dos autos para que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o mérito do Habeas Corpus.
Fonte: STF
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quarta-feira, abril 08, 2009
Correio Forense - Ministro Marco Aurélio nega liberdade a condenado por tráfico de drogas - Direito Processual Penal
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