Texto publicado terça, dia 26 de maio de 2009Advogado recebe pranchas de surfe como pagamentoO advogado Marlon Amaro Cardoso vai receber duas pranchas de surfe como forma de pagamento pelos serviços advocatícios prestados. Ele e sua cliente fecharam um acordo, já homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Cardoso recorreu à Justiça para fazer com que sua cliente pagasse R$ 2,3 mil como honorários advocatícios, mas o acordo pôs fim ao processo (clique aqui para ler).
De acordo com o termo de concilição assinado pelo defensor e pela cliente, as pranchas de surfe, modelo funboard e da marca Mormai, valem R$ 900 cada uma. A proposta de pagar a dívida com pranchas partiu da cliente. “Como ela não tinha possibilidade de efetuar o pagamento de outra forma, resolvi facilitar. Assim que receber as pranchas, conseguirei vender exatamente no mesmo valor combinado”, explica o advogado.
Pelo acordo, a primeira prancha deverá ser entregue em 30 e a segunda, em 60 dias, contados a partir de 18 de maio, data do acordo. Segundo o processo, caso as pranchas não sejam entregues no prazo referido, o réu se responsabilizará pelo pagamento do bem em pecúnia, acrescido de cláusula penal de 20%.
A Justiça do Trabalho começou a julgar este tipo de ação com a Emenda Constitucional 45/04, que encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.
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