quarta-feira, maio 27, 2009

Consultor Jurídico - Supremo mantém condenação com base em provas colhidas em outro processo - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quarta, dia 27 de maio de 2009
STF usa provas emprestadas para manter condenação

Provas colhidas em outros processos podem ser usadas pela acusação caso sejam analisadas com antecedência pela defesa no caso em questão. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, relator de um Habeas Corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Os ministros da 1ª Turma reconheceram a possibilidade do uso da chamada prova emprestada para manter a condenação de Reinaldo Silva de Lima por extorsão mediante sequestro com morte.

Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus, no que foi seguido por unanimidade pela turma.

HC 95.186


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