22-05-2009Ministro nega pedido para suspender eleições suplementares em Caxibi (RO)
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar pedida por José Rozário Barroso, que pretendia suspender as eleições suplementares marcadas para o próximo dia 14 de junho no município de Caxibi (RO).
Ele se elegeu prefeito da cidade em outubro de 2008 com 55,13% dos votos válidos, mas teve seu mandato cassado no dia 16 de abril deste ano por decisão do Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO).
A cassação foi provocada por um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores sob o argumento de que um médico que trabalhava para governo municipal, João Batista de Lima, teria influenciado de forma ilegal no resultado das eleições por ter se candidatado vice-prefeito sem se afastar do cargo de médico do município. O PT alega que mesmo tendo desistido da candidatura posteriormente, João Batista teria influenciado seus pacientes a votarem em José Rozário.
O TRE concordou com o argumento, cassou o prefeito e seu novo vice, Adenilton Maximiniano, anulou os votos e marcou novas eleições para o próximo dia 14 de junho.
Ao recorrer ao TSE, José Rozário alega que não existem provas da prática de abuso por parte do senhor João Batista que tenha contribuído para a vitória. Acrescenta que o médico renunciou à candidatura de vice-prefeito e assim não houve nenhum benefício ao candidato.
Afirma também que no período em que foi candidato, João Batista não se licenciou do cargo de médico porque era o único plantonista do hospital e seu afastamento acarretaria prejuízos incalculáveis para a população.
Com esses argumentos, pediu que o ministro Lewandowski suspendesse a cassação e, consequentemente, as eleições suplementares.
Decisão
Ao decidir sobre o caso, o ministro observou que para dar efeito suspensivo à decisão, seria necessário que o recurso tivesse sido admitido pelo Tribunal Regional para então ser encaminhado ao TSE. Como José Rozário recorreu diretamente ao TSE, não é possível analisar o pedido.
Assim, negou seguimento (arquivou) à ação cautelar sem analisar o pedido de liminar.
Fonte: TSE
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domingo, maio 24, 2009
Correio Forense - Ministro nega pedido para suspender eleições suplementares em Caxibi (RO) - Direito Eleitoral
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