domingo, maio 24, 2009

Correio Forense - Ministro nega a segundo suplente perda de mandato do deputado Edmar Moreira - Direito Eleitoral

23-05-2009

Ministro nega a segundo suplente perda de mandato do deputado Edmar Moreira

Decisão do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou extinto o pedido feito por Carlos Alberto Pereira, segundo suplente de deputado federal, para que fosse decretada a perda do mandato do deputado federal Edmar Moreira por supostamente se desfiliar do Democratas sem apresentar motivo justo para a sua saída. O ministro Felix Fischer extinguiu o processo por entender que não houve pedido de desfiliação partidária no caso, já que foi o próprio Democratas que desligou Edmar Moreira do partido em fevereiro deste ano.

Carlos Pereira é segundo suplente de deputado federal pelo partido que elegeu Edmar Moreira. O primeiro suplente, Jairo Ataíde Vieira, já assumiu uma vaga de deputado federal em janeiro deste ano.

No recurso, Carlos Pereira afirma que o Democratas considerou o pedido de declaração de justa causa proposto por Edmar Moreira no TSE como “um efetivo pedido de desfiliação”. Diante disso, o suplente afirma que o deputado, na verdade, se desfiliou do Democratas sem apresentar justa causa para essa medida, razão pela qual deve perder o mandato.

O segundo suplente sustenta que não houve mudança substancial no programa partidário do Democratas ou discriminação pessoal contra o parlamentar que justificassem a saída de Edmar Moreira da legenda.

O relator, ministro Felix Fischer, destaca em sua decisão que não houve pedido de desfiliação partidária por parte de Edmar Moreira, já que o desligamento do parlamentar partiu do próprio Democratas.

Segundo o ministro, com isso o pedido de decretação de perda de mandato feito pelo segundo suplente, sob o argumento de que não houve justa causa para a saída do parlamentar, perdeu a sua utilidade, pois não existiu no caso desfiliação de partido. 

Entenda o caso

No dia 8 de fevereiro deste ano, o deputado Edmar Moreira renunciou ao cargo de segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, para o qual fora eleito seis dias antes, como candidato avulso. No dia seguinte, o parlamentar apresentou no TSE pedido de declaração de justa causa para se desfiliar do Democratas, alegando grave perseguição pessoal por parte dos dirigentes do partido.

Como o Democratas comunicou ao TSE que o deputado foi desligado do partido no dia 12 de fevereiro deste ano, o relator, ministro Felix Fischer, extinguiu o pedido de Edmar Moreira sem julgar o mérito. O relator entendeu que, com o desligamento feito pelo Democratas, o parlamentar perdeu o interesse de agir no caso.

Fonte: TSE


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