21-05-2009Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da União que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Pela norma, o chefe do Ministério Público pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de tribunais, membros de tribunais de contas estaduais, dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, conselheiros de Tribunais de Contas dos municípios e integrantes do Ministério Público que atuam nos tribunais.
Com os votos dos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes todos pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2913, a Corte concluiu nesta tarde (20) o julgamento da ação, ajuizada pelo presidente da República, em 2003, contra o artigo 48, inciso II e parágrafo segundo da Lei Complementar 75/93 a Lei Orgânica do Ministério Público da União.
Já haviam votado pela improcedência da ação o relator, ministro Carlos Velloso (aposentado), e os ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau. Para o relator, o fato de a Constituição Federal determinar certas atribuições não implica que outras não possam ser determinadas por lei, lembrou o ministro Cezar Peluso. Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto haviam votado pela inconstitucionalidade do dispositivo.
Em seu voto, proferido nesta tarde, o ministro Peluso concordou com o relator. Ele afirmou não ter encontrado, na norma questionada, nenhum prejuízo à instituição ou ofensa à Constituição Federal.
Cabeça da instituição
Por meio da ação, o presidente da República e o Congresso Nacional argumentam que, por um princípio de correspondência dos níveis de atuação do Ministério Público nas instâncias da Justiça, o procurador-geral da República não deveria ser competente para atuar junto ao STJ. Isso porque, como chefe da instituição, ele acompanha os julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o STJ deveria ser assistido apenas pelos subprocuradores do MP.
Fonte: STF
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quinta-feira, maio 28, 2009
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