24-07-2009Mecânico condenado por homicídio qualificado questiona cálculo da pena
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Um auxiliar de mecânico condenado por assassinato agravado por motivo torpe pediu Habeas Corpus (HC 100052) ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de diminuir a pena à qual foi condenado em primeira instância, de 15 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele argumentou que o magistrado de primeiro grau, ao calcular a dosimetria da pena, teria levado em conta a agravante de motivo torpe duas vezes.
Ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal, lembra, no documento, a Defensoria Pública da União, que age no caso em favor do réu, Marcelo Ribeiro dos Santos. A duplicidade teria acontecido porque, ao fixar a pena-base em 14 anos, o juiz já teria considerado o homicídio como qualificado (a pena-base de homicídio simples é de seis anos e a de qualificado é de 12). Por isso, a Defensoria contesta o acréscimo do motivo torpe que aumentou ainda mais a sentença (em um ano e meio).
No Supremo, o pedido de HC é para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de recálculo da pena-base no mínimo legal, de seis anos. No entendimento do STJ, por causa da existência de maus antecedentes e da personalidade voltada para o crime, a fixação da pena acima do mínimo legal mostra-se proporcional à necessária reprovação e prevenção do crime.
Como não existe pedido de liminar no HC, ele será distribuído a algum ministro da Corte após o final das férias forenses, a partir de 3 de agosto.
Fonte: STF
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sexta-feira, julho 24, 2009
Correio Forense - Mecânico condenado por homicídio qualificado questiona cálculo da pena - Direito Processual Penal
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